TJDFT - 0750673-78.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:17
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:16
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 16:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 18:14
Conhecido o recurso de EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
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04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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31/08/2024 09:29
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INOVAÇÃO RECURSAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INADIMPLEMENTO PARCIAL.
COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS.
I – As razões de apelação impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença e são correlatas com o pedido de reforma do julgado.
Rejeitada preliminar de não conhecimento.
II – Não existe inovação recursal quando a matéria objeto da controvérsia foi debatida no Primeiro Grau e analisada na r. sentença.
Rejeitada a preliminar.
III – O conjunto probatório evidencia a existência de contrato entre as partes, ainda que intitulado como "proposta comercial", uma vez que o documento foi assinado eletronicamente por ambas as partes e testemunhas, e as tratativas entre as partes confirmam a relação contratual.
IV – Comprovada a prestação parcial dos serviços pela autora e o inadimplemento da ré, que admitiu a dívida e justificou o não pagamento.
Mantida a r. sentença de procedência do pedido de cobrança.
V – Apelação da ré desprovida. -
16/08/2024 17:35
Conhecido o recurso de EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2024 05:50
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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20/06/2024 09:00
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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12/06/2024 21:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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