TJDFT - 0007717-06.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007717-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS DECISÃO O acórdão de ID 125403784 proferido pela 1ª Turma Cível, o qual deferiu o pedido de penhora de 10% do salário do da executada, até o valor do débito executado, de R$ 60.306,40 (ID 130703991).
Houve levantamento de valores decorrentes de descontos na folha de pagamento da executada por meio dos alvarás: (ID 150079220 – R$ 7.463,12), (ID 162592116 – R$ 9.967,90), (ID 178038293 – R$ 9.848,60), (ID 187288241 – R$ 3.939,44), (ID 162592116 - R$ 9.967,90), (ID 178038293 – 9.848,60) e (ID 187288241 – R$ 3.939,44).
Ao ID 221307214 foi determinada a suspensão da penhora sobre a pensão da devedora, haja vista cálculo apresentado pela parte executada e pela parte exequente demonstrando que houve levantamento a maior por parte do valor devido pelo exequente.
Conforme extrato de ID 221161251, ainda há saldo em conta judicial no valor de referente aos últimos descontos da folha de pagamento da executada no valor de 20.385,60.
Ao ID 221070698 a parte exequente juntou cálculos, em que consta que o valor devido é de R$ 27.349,67.
Ao ID 221172820 a parte executada juntou aos autos planilha de débito indicado que a parte exequente recebeu em excesso o valor de R$ 12.363,01.
Na petição de ID 223987260 a parte exequente requer que o valor levantado em excesso seja utilizado para abatimento nos processos nº 0007184-47.2014.8.07.0001 e 0014247.26.2014.8.07.0001, informando que houve pedidos de penhora no rosto dos autos nos processos citados.
Da manifestação da exequente ao ID 223987260, tenho pelo reconhecimento dos valores levantados em excesso nos autos apontados pela executada.
Ao ID 225168727 foi juntada decisão proferida pela 19ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº 0014247-26.2014.8.07.0001, cujo débito apontado é no valor de R$ 10.817,47.
Ao ID 226074835, manifestou-se a executada pela não compensação de créditos.
Quanto a penhora deferida no rosto dos autos de nº 0014247-26.2014.8.07.0001, em tramite na 19ª Vara Cível de Brasília, não há mais que se falar em compensação, sendo necessária aguarde a preclusão da decisão naqueles para transferência de valores.
Quanto ao pedido de compensação de valores nos atos de nº 0007184-47.2014.8.07.0001, uma vez que a executada se manifestou m sentido contrário e considerando que não houve informação sobre determinação de penhora no rosto do presente feito, indefiro o pedido de compensação.
Com o fim de verificar se houve depósitos posteriores a decisão de ID 221307214, que determinou a suspensão dos descontos na folha de pagamento da executada, junte o CJU cópia do extrato da conta judicial vinculada ao feito.
Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para apuração do crédito/débito das partes.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:45
Outras decisões
-
18/02/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:42
Outras decisões
-
07/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 11:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:39
Outras decisões
-
17/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
22/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:54
Outras decisões
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18/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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06/09/2024 10:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 11:52
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:52
Indeferido o pedido de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*51-87 (EXECUTADO)
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20/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2024 00:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007717-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS DECISÃO O despacho de ID 197859916 intimou a parte exequente a esclarecer a planilha de débito apresentada no ID 197520302, uma vez que não coincidem com o valor das cártulas de cheques executadas nos presentes autos.
Na petição de ID 199117027 a parte exequente alegou que a atualização do débito não deve ser em relação às cártulas que acompanham a inicial, uma vez que no ID 41509535 consta acordo realizado entre as partes e que, posteriormente, o exequente informou o descumprimento do acordo requerendo o prosseguimento da execução (ID 41509543).
Por esse motivo, o exequente alega que “a planilha apresentada neste momento consta, exatamente, os mesmos valores indicados na petição que informou o inadimplemento do acordo (ID nº 41509545), razão pela qual tais valores é que devem ser considerados para o prosseguimento do feito”.
Na petição de ID 200138799 a parte executada impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente.
Alega a executada que o acordo celebrado nestes autos envolve outros processos além deste.
Que nos demais processos também foi apresentado o mesmo acordo e, após o descumprimento, houve o prosseguimento do feito em todos os 3 processos, inclusive com penhora de imóvel em um deles.
Alega, portanto, que não houve novação do débito e a execução deverá seguir apenas quanto aos cheques apresentados junto à petição inicial.
Requerendo, ao final, a suspensão dos débitos na conta salário da executada; a extinção do feito pela quitação da dívida; e a intimação do credor para que devolva os valores recebidos em excesso.
Nas demais petições juntadas aos autos as partes reafirmaram suas alegações. É a síntese do necessário.
Decido.
Essencial se faz a análise do acordo realizado entre as partes (ID 41509535).
Vê-se do referido acordo que as partes se referiram não só ao crédito cobrado nesta execução, englobando também outros dois processos.
No terceiro parágrafo do acordo é possível verificar que o valor global ficou em R$ 48.924,26.
No entanto, cada processo teve um valor determinado, sendo o valor do acordo para o presente processo a importância de R$ 14.979,72.
Na petição de ID 41509543 a parte exequente requereu a retomada da execução com o acordo no valor global.
Analisando também o processo de nº 0007184-47.2014.8.07.0001 em que as partes apresentaram o mesmo acordo (ID 41510838 daqueles autos), vê-se que a parte exequente também requereu a retomada da execução com o valor global do acordo (ID 41510873).
Inclusive, recentemente a parte exequente foi intimada a juntar planilha atualizada do débito e informou no ID 190531848 daqueles autos, o valor de R$ 62.309,57 em 19/03/2024, sem informar naqueles autos os valores já recebidos nestes.
Assim, é possível concluir que a parte exequente está cobrando o valor total do acordo em cada um dos processos por ele abrangido.
Além disso, vê-se que não houve homologação do acordo.
E, com o descumprimento, as partes voltam ao status anterior, ou seja, o valor cobrado volta a ser aquele previsto no título apresentado com a petição inicial.
Trata-se de execução fundada nas cártulas de cheques de nºs 700328, 700333 e 700335, acostadas no ID 41509336, cada uma no valor de R$ 1.720,00.
Foi excluída da presente demanda a cártula de nº 700334, já prescrita na ocasião do ajuizamento da ação, conforme expresso na decisão de ID 41509364.
Com a exclusão do quantum pertinente à cártula prescrita, o valor da causa é de R$ 5.442,40, atualizado até 4/4/2014, nos termos da petição de ID 41509374 e da decisão de ID 41509380.
Diante dos registros supra, verifico que os débitos registrados na planilha de ID 197520302, apresentada pelo exequente, não coincidem com o valor das cártulas de cheques executadas nos presentes autos, mas sim com o valor global do acordo. 1 - Assim, fica a parte autora intimada a juntar aos autos planilha atualizada do débito, levando em consideração o valor da causa de R$ 5.442,40, atualizado até 4/4/2014, limitada à inclusão dos valores pertinentes aos cheques, bem como fazendo a devida dedução das quantias já levantadas nos presentes autos, tudo devidamente atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - Vindo aos autos a planilha atualizada, intime-se a parte executada a manifestar-se acerca dos cálculos apresentados e, em caso de discordância, deverá a parte executada apresentar a planilha dos cálculos que entende devida.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3 - Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:25
Outras decisões
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18/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007717-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente nos termos do despacho de ID 200709949.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007717-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS DESPACHO Aguarde-se a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos e a manifestação da parte exequente acerca de eventual quitação da dívida, conforme despacho de ID 200709949.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:53
Deferido o pedido de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:31
Deferido o pedido de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007717-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS DECISÃO Defiro a expedição de alvará de levantamento conforme requerido na petição de ID 185312907.
Após, aguarde-se demais depósitos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:24
Deferido o pedido de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2023 17:05
Deferido o pedido de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:58
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 19:02
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:17
Deferido o pedido de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:24
Indeferido o pedido de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2023 12:44
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
25/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:46
Outras decisões
-
20/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:34
Outras decisões
-
04/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 12:52
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
26/05/2022 08:54
Recebidos os autos
-
26/05/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2022 08:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2022 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2022 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 18:57
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:57
Outras decisões
-
24/01/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2022 20:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 09:56
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:07
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2021 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2021 23:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 13:11
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2020 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:11
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2020 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:50
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2020 03:33
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 13:48
Recebidos os autos
-
04/02/2020 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2020 10:41
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2019 03:20
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 06:24
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS em 06/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 17:11
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 11:52
Decorrido prazo de NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 11:52
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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