TJDFT - 0706403-71.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 06:45
Baixa Definitiva
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18/09/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:44
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DIVINO CAETANO RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:23
Conhecido o recurso de DIVINO CAETANO RIBEIRO - CPF: *27.***.*28-72 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 12:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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25/06/2024 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:44
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:44
Processo Reativado
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17/06/2024 09:44
Juntada de decisão
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05/03/2024 10:32
Baixa Definitiva
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05/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:31
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZATÓRIA.
PASEP.
CONTA INDIVIDUAL.
VALORES A MENOR.
BANCO DO BRASIL S/A.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A.
RECONHECIMENTO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O Banco do Brasil possui legitimidade para compor o polo passivo da demanda em que se discute má gestão de valores e saques não autorizados na conta vinculada ao PASEP, porquanto ostenta a função de administrador dos recursos. 2.
Tratando-se de demanda cujo sujeito passivo é o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, não há se cogitar em aplicação do prazo prescricional de cinco anos previsto no DL 20.910/32. 3.
Preliminares rejeitadas.
Apelo conhecido e provido. -
06/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:50
Conhecido o recurso de DIVINO CAETANO RIBEIRO - CPF: *27.***.*28-72 (APELANTE) e provido
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23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/11/2023 10:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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05/11/2023 10:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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09/11/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 17:43
Juntada de Certidão
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21/09/2020 16:27
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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21/09/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 14:31
Recebidos os autos
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20/09/2020 08:19
Recebidos os autos
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20/09/2020 08:19
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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19/09/2020 18:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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20/08/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 10:57
Incluído em pauta para 16/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
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15/08/2020 09:54
Recebidos os autos
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06/08/2020 10:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/08/2020 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/08/2020 14:44
Recebidos os autos
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02/08/2020 14:44
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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29/07/2020 17:01
Recebidos os autos
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29/07/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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