TJDFT - 0743173-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/07/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/06/2025 03:24 Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59. 
- 
                                            24/06/2025 03:24 Decorrido prazo de GIULIA GIANNA OLIVEIRA MELO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59. 
- 
                                            29/05/2025 10:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            29/05/2025 10:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            19/05/2025 21:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/05/2025 01:49 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            17/05/2025 01:49 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            14/05/2025 09:59 Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/05/2025 09:59 Decorrido prazo de GIULIA GIANNA OLIVEIRA MELO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/05/2025 09:59 Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            05/05/2025 18:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/05/2025 18:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/05/2025 18:33 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/05/2025 18:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/04/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/04/2025 02:30 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
- 
                                            12/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
- 
                                            09/04/2025 18:03 Recebidos os autos 
- 
                                            09/04/2025 18:03 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            07/03/2025 09:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            07/03/2025 09:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/01/2025 03:14 Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 29/01/2025 23:59. 
- 
                                            30/01/2025 03:14 Decorrido prazo de GIULIA GIANNA OLIVEIRA MELO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59. 
- 
                                            30/01/2025 03:14 Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59. 
- 
                                            22/01/2025 15:25 Publicado Decisão em 22/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 15:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            16/01/2025 20:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/01/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/01/2025 09:10 Recebidos os autos 
- 
                                            13/01/2025 09:10 Outras decisões 
- 
                                            07/01/2025 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            11/12/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/12/2024 01:44 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
- 
                                            04/12/2024 14:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/11/2024 10:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            26/11/2024 10:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            14/11/2024 17:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/11/2024 17:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/11/2024 17:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            11/11/2024 15:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/11/2024 12:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            06/11/2024 10:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            04/11/2024 18:14 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/11/2024 18:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/11/2024 18:13 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/11/2024 18:12 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/09/2024 14:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/09/2024 20:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/09/2024 19:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/09/2024 10:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            02/09/2024 10:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            19/08/2024 18:40 Expedição de Mandado. 
- 
                                            19/08/2024 18:38 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/07/2024 18:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/06/2024 16:53 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            25/06/2024 16:53 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            05/06/2024 22:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/06/2024 22:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/05/2024 12:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/05/2024 12:13 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/05/2024 12:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/05/2024 12:11 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/05/2024 04:15 Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 20/05/2024 23:59. 
- 
                                            21/05/2024 04:15 Decorrido prazo de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA em 20/05/2024 23:59. 
- 
                                            04/05/2024 03:45 Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 03/05/2024 23:59. 
- 
                                            26/04/2024 02:51 Publicado Decisão em 26/04/2024. 
- 
                                            25/04/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
- 
                                            23/04/2024 21:53 Recebidos os autos 
- 
                                            23/04/2024 21:53 Deferido o pedido de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA - CPF: *35.***.*00-05 (EXEQUENTE). 
- 
                                            18/04/2024 07:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            17/04/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/04/2024 03:35 Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 16/04/2024 23:59. 
- 
                                            11/04/2024 02:49 Publicado Despacho em 11/04/2024. 
- 
                                            11/04/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
- 
                                            09/04/2024 10:39 Recebidos os autos 
- 
                                            09/04/2024 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/04/2024 06:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            26/03/2024 13:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2024 02:30 Publicado Decisão em 21/03/2024. 
- 
                                            20/03/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
- 
                                            18/03/2024 16:02 Recebidos os autos 
- 
                                            18/03/2024 16:02 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
- 
                                            18/03/2024 16:02 Indeferido o pedido de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA - CPF: *35.***.*00-05 (EXEQUENTE) 
- 
                                            14/03/2024 03:47 Decorrido prazo de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA em 13/03/2024 23:59. 
- 
                                            12/03/2024 07:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            11/03/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2024 02:31 Publicado Certidão em 11/03/2024. 
- 
                                            08/03/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
- 
                                            07/03/2024 14:36 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            07/03/2024 14:36 Desentranhado o documento 
- 
                                            06/03/2024 17:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/03/2024 17:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/03/2024 17:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            21/02/2024 03:33 Decorrido prazo de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA em 20/02/2024 23:59. 
- 
                                            21/02/2024 02:22 Publicado Decisão em 21/02/2024. 
- 
                                            20/02/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
- 
                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743173-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA EXECUTADO: MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
 
 Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
 
 Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
 
 A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
 
 Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no seguinte endereço: Nome: MELOS ESTOFADOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-08 Endereço: QUADRA 300 CONJUNTO 42 CASA 11 RECANTO DAS EMAS BRASÍLIADF CEP 72620-143 Valor da causa: R$ 12.263,78.
 
 O pedido subsidiário de penhora do faturamento da empresa executada será oportunamente analisado caso a diligência determinada na presente decisão se mostra absolutamente infrutífera.
 
 Intimem-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- 
                                            15/02/2024 15:57 Recebidos os autos 
- 
                                            15/02/2024 15:56 Deferido o pedido de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA - CPF: *35.***.*00-05 (EXEQUENTE). 
- 
                                            08/02/2024 03:14 Publicado Certidão em 08/02/2024. 
- 
                                            07/02/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
- 
                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743173-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA EXECUTADO: MELOS ESTOFADOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 175926068.
 
 Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme referida Decisão.
 
 Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
 
 Brasília - DF, 2 de fevereiro de 2024 às 17:21:15 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
- 
                                            06/02/2024 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            06/02/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/02/2024 17:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/01/2024 09:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/01/2024 17:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/11/2023 11:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            22/11/2023 03:32 Decorrido prazo de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA em 21/11/2023 23:59. 
- 
                                            12/11/2023 19:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            09/11/2023 20:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            26/10/2023 02:24 Publicado Decisão em 26/10/2023. 
- 
                                            25/10/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
- 
                                            23/10/2023 15:10 Recebidos os autos 
- 
                                            23/10/2023 15:09 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            23/10/2023 07:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
- 
                                            20/10/2023 11:52 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            19/10/2023 18:01 Recebidos os autos 
- 
                                            19/10/2023 18:01 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            19/10/2023 14:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
- 
                                            19/10/2023 10:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/10/2023 20:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711465-70.2022.8.07.0018
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Jose Wilson Jordao de Carvalho
Advogado: Roberto Jordao de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 12:19
Processo nº 0711465-70.2022.8.07.0018
Jose Wilson Jordao de Carvalho
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Roberto Jordao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 02:46
Processo nº 0014148-85.2016.8.07.0001
Vf Coelho Cobranca e Assessoria Financei...
Mariluci Virginia Carturano Poffo
Advogado: Marcelo Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 16:53
Processo nº 0744470-03.2023.8.07.0001
Sagrado Rede de Educacao Pbscj Provincia...
Viviani Lemos Bernardes
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 08:29
Processo nº 0036604-63.2015.8.07.0001
Melhores Marcas Comercio e Representacoe...
Adl Producoes de Eventos LTDA - ME
Advogado: Bruna Savina Andrade Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2019 15:21