TJDFT - 0743173-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GIULIA GIANNA OLIVEIRA MELO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de GIULIA GIANNA OLIVEIRA MELO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de GIULIA GIANNA OLIVEIRA MELO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:10
Outras decisões
-
07/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:53
Deferido o pedido de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA - CPF: *35.***.*00-05 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 16:02
Indeferido o pedido de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA - CPF: *35.***.*00-05 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 14:36
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743173-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA EXECUTADO: MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no seguinte endereço: Nome: MELOS ESTOFADOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-08 Endereço: QUADRA 300 CONJUNTO 42 CASA 11 RECANTO DAS EMAS BRASÍLIADF CEP 72620-143 Valor da causa: R$ 12.263,78.
O pedido subsidiário de penhora do faturamento da empresa executada será oportunamente analisado caso a diligência determinada na presente decisão se mostra absolutamente infrutífera.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:56
Deferido o pedido de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA - CPF: *35.***.*00-05 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743173-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA EXECUTADO: MELOS ESTOFADOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 175926068.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 2 de fevereiro de 2024 às 17:21:15 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de BRYGIDA MAARA VARGAS DE SOUZA MARQUES LUCENA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2023 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711465-70.2022.8.07.0018
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Jose Wilson Jordao de Carvalho
Advogado: Roberto Jordao de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 12:19
Processo nº 0711465-70.2022.8.07.0018
Jose Wilson Jordao de Carvalho
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Roberto Jordao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 02:46
Processo nº 0014148-85.2016.8.07.0001
Vf Coelho Cobranca e Assessoria Financei...
Mariluci Virginia Carturano Poffo
Advogado: Marcelo Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 16:53
Processo nº 0744470-03.2023.8.07.0001
Sagrado Rede de Educacao Pbscj Provincia...
Viviani Lemos Bernardes
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 08:29
Processo nº 0036604-63.2015.8.07.0001
Melhores Marcas Comercio e Representacoe...
Adl Producoes de Eventos LTDA - ME
Advogado: Bruna Savina Andrade Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2019 15:21