TJDFT - 0745853-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:48
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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30/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:54
Deferido em parte o pedido de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:31
Indeferido o pedido de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745853-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: LEONARDO OLIVEIRA AMARAL DECISÃO Considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745853-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: LEONARDO OLIVEIRA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 177591825.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de junho de 2024 às 10:31:42 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
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24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:41
Indeferido o pedido de LEONARDO OLIVEIRA AMARAL - CPF: *19.***.*00-68 (EXECUTADO)
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14/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA AMARAL em 11/06/2024 23:59.
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18/04/2024 02:27
Publicado Edital em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:21
Expedição de Edital.
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08/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Estagiário Cartório Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745853-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: LEONARDO OLIVEIRA AMARAL CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista as diligências retro sem êxito no cumprimento quanto à citação em relação à parte executada e diante das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis a este Juízo (BacenJud, Infojud e SIEL), verifiquei que todos os endereços localizados já foram objeto de diligência infrutífera ou estão incompletos, motivo pelo qual, autorizado pela Portaria nº 01/2016, deste Juízo, faço seja a parte EXEQUENTE intimada a informar precisamente em qual endereço pretende seja realizada a citação da parte executada, inclusive com os dados do código de endereçamento postal e cidade ou promova a citação editalícia, em 05 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 13:26:21.
MARIA ISABEL DE SOUSA MESSIAS Estagiário Cartório -
23/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745853-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: LEONARDO OLIVEIRA AMARAL DECISÃO Indefiro o pleito de citação via aplicativo de mensagens Whatsapp pois não há previsão legal que a autorize e porque a autorização da Portaria GC n.º 34/2021 foi derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022 que determinou a retomada das atividades presenciais no TJDFT.
Ao CJU: 1.
Prossiga-se a partir do item 1.7 da decisão ID 177591825 (certificar se houve o esgotamento de endereços).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/02/2024 08:09
Recebidos os autos
-
03/02/2024 08:09
Indeferido o pedido de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 20:16
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 19:56
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:04
Deferido o pedido de RP CONSULTORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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