TJDFT - 0702352-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
19/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:48
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CALAND ENGENHARIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CALAND ENGENHARIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CALAND ENGENHARIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de HELP-ME SERVICE PROVEDORES LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 18:51
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:45
Expedição de Edital.
-
10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:29
Deferido o pedido de CALAND ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2024 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 20:57
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
25/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 21:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:23
Deferido o pedido de CALAND ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702352-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALAND ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: HELP-ME SERVICE PROVEDORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de prestação de serviços de ID 184438851 não possui força executiva.
Isso porque não está assinado por duas testemunhas, como prevê o art. 784, III, do CPC.
Assim, emende-se para formular pedido pelo rito monitório ou comum de cobrança.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CALAND ENGENHARIA LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:25
Declarada incompetência
-
04/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702352-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALAND ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: HELP-ME SERVICE PROVEDORES LTDA DESPACHO Conforme pactuado entre as partes, a requerida deverá certificar por escrito o recebimento da obra (ID 184438851, p. 9).
Contudo, o termo de recebimento ID 188699709 está assinado por pessoa diversa de quem assinou o contrato exequendo (ID 184438851) e não consta nos autos meios de verificar que o signatário do termo representa a pessoa jurídica requerida.
Destaco que as mídias juntada com a petição ID 188699707 não demonstram de foram cabal o cumprimento de todas as obrigações.
Assim, concedo à parte exequente o prazo adicional de 5 dias para demonstrar a conclusão dos serviços contratados, juntando cópia dos atos constitutivos da empresa requerida, certidão expedida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove que o signatário do termo de recebimento a representava.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702352-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALAND ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: HELP-ME SERVICE PROVEDORES LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de execução de contrato de prestação de serviços profissionais especializados em construções e reformas, cujo objeto foi a reforma de imóvel localizado no Condomínio Portal das Andorinhas, Quadra 203, Lote 03, Bloco C, Apartamento 502, CEP 71.939-360, Águas Claras, Brasília/DF.
Afirma o autor que não houve o pagamento da oitava e última parcela, no valor de R$ 7.120,59.
Não consta nos autos prova do cumprimento da obrigação contratual e, conforme afirmação da parte autora, não houve assinatura de termo de entrega da obra, o que afasta a certeza e exigibilidade do título.
Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a certeza liquidez e exigibilidade do título, facultado convolar o feito em ação de cobrança, a qual tramitará pelo rito comum.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:36
Outras decisões
-
23/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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