TJDFT - 0715701-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715701-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL peticiona insistentemente nestes autos, em busca de supostos valores referentes a honorários sucumbenciais, desta vez por meio de Recurso de Apelação em face de sentença transitada em julgado.
Nada a prover, conforme exaustivamente explicado por este juízo nas decisões ids 192625503 e 200939241.
Arquivem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:57
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
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08/07/2024 21:12
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 03:53
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:26
Determinado o arquivamento
-
04/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:02
Determinado o arquivamento
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09/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715701-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID190109294.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:01:01.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
15/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 18:41
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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13/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715701-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA SENTENÇA A sentença de ID 181661540 julgou extinto, pelo pagamento, o cumprimento de sentença, promovido por SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de MARCOS ANTONIO DA SILVA.
Os embargos de declaração de ID 184208491 foram opostos por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB, informando que pretendiam, nos autos, intimação da exequente para esclarecer a razão pela qual executara tais honorários, já que não seria a real credora.
Ora, os embargos de declaração se destinam a sanar os vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material das decisões judiciais e, nessa técnica, não se prestam a serem sucedâneos de interpelação judicial ou de ação de cobrança de honorários.
Assim, por não vislumbrar sequer a suscitação de quaisquer dos vícios aludidos, não conheço do recurso.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2024 13:25
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 19/02/2024.
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20/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715701-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte embargada (SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS) para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 184208491, em 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/01/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 22:11
Recebidos os autos
-
17/12/2023 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 08:58
Recebidos os autos
-
11/11/2023 08:58
Outras decisões
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10/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:38
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
29/10/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2022 18:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 28/10/2022.
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08/11/2022 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 12:51
Recebidos os autos
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
06/03/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2022 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2022 03:53
Recebidos os autos
-
04/03/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 03:53
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 21:10
Recebidos os autos
-
15/12/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 19:17
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:12
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2021 09:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/08/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:21
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
23/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
09/08/2021 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
04/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:21
Outras decisões
-
23/07/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:24
Recebidos os autos
-
11/06/2021 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 21:51
Recebidos os autos
-
13/05/2021 21:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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