TJDFT - 0700163-90.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:51
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700163-90.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILBERTO DA SILVA LIMA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 182261810 e ID: 185382024.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. À Serventia, para certificar sobre a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito; em caso positivo, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância eventualmente depositada, com as devidas atualizações, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários apontados na petição referenciada.
Sem honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 19:05:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
06/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:12
Homologada a Transação
-
05/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 21:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 22:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
19/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/12/2022 15:45
Transitado em Julgado em 17/06/2022
-
01/12/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de NILBERTO DA SILVA LIMA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 00:52
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 00:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de NILBERTO DA SILVA LIMA em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 22:56
Recebidos os autos
-
14/09/2022 22:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
18/08/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de NILBERTO DA SILVA LIMA em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2022 23:23
Recebidos os autos
-
02/07/2022 23:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILBERTO DA SILVA LIMA - CPF: *15.***.*42-46 (AUTOR).
-
02/07/2022 23:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2022 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 20:08
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2022 13:33
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
30/11/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de NILBERTO DA SILVA LIMA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2021 02:37
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 20:11
Recebidos os autos
-
01/09/2021 20:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2021 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de NILBERTO DA SILVA LIMA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2021 02:46
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:17
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:17
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de NILBERTO DA SILVA LIMA em 16/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 23:24
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
22/04/2021 23:24
Recebidos os autos
-
22/04/2021 23:24
Deferido o pedido de NILBERTO DA SILVA LIMA - CPF: *15.***.*42-46 (REQUERENTE)
-
22/04/2021 23:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2021 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
31/03/2021 14:35
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/03/2021 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 21:52
Recebidos os autos
-
11/02/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2021 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 21:53
Recebidos os autos
-
14/01/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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