TJDFT - 0717197-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:24
Outras decisões
-
27/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0717197-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024 06:23:52. -
06/11/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:19
Deferido o pedido de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EXEQUENTE), NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717197-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:51
Outras decisões
-
04/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:11
Outras decisões
-
09/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:56
Outras decisões
-
12/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717197-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via SREI para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:46
Outras decisões
-
06/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717197-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA D E C I S Ã O Inicialmente defiro a pesquisa Renajud e a inscrição do nome da parte executada no sistema Serasajud.
Restando infrutífera a pesquisa Renajud retornem os autos conclusos para decisão com os demais pedidos constantes na petição de ID 184958189.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:32
Deferido em parte o pedido de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:28
Outras decisões
-
19/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:05
Outras decisões
-
23/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:14
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:32
Outras decisões
-
26/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:12
Homologada a Transação
-
31/05/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/05/2023 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/03/2023 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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