TJDFT - 0707512-63.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 19:16
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707512-63.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME REVEL: CINARA EMANUELLA ALVES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o alvará solicitado no ID 164693982.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:29
Outras decisões
-
21/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CINARA EMANUELLA ALVES ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:07
Deferido o pedido de DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:12
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2021 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/10/2021 19:42
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:00
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CINARA EMANUELLA ALVES ROCHA em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 21:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 13:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/04/2021 12:02
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CINARA EMANUELLA ALVES ROCHA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CINARA EMANUELLA ALVES ROCHA em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 19:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 13:51
Recebidos os autos
-
11/11/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 06:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2020 04:40
Processo Desarquivado
-
10/11/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:16
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2020 12:16
Recebidos os autos
-
03/11/2020 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/10/2020 22:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
29/10/2020 22:13
Transitado em Julgado em 23/10/2020
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de CINARA EMANUELLA ALVES ROCHA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME em 23/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:27
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:27
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de CINARA EMANUELLA ALVES ROCHA em 19/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 13:09
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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