TJDFT - 0759195-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 23:52
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 23:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 23:50
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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03/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:07
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:07
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 16:03
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759195-49.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH DA SILVA MELO REQUERIDO: ANGELA ALVES ROMA STOIANOFF SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em face de ANGELA ALVES ROMA STOIANOFF.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 185175761).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 08:41:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/02/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 17:37
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 13:42
Juntada de intimação
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10/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:16
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:16
Deferido o pedido de ANGELA ALVES ROMA STOIANOFF - CPF: *66.***.*85-53 (REQUERIDO).
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29/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:43
Juntada de intimação
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20/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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29/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/10/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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