TJDFT - 0760530-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:02
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de ANA PAULA MARINHO COSTA DE MEDEIROS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARINHO COSTA DE MEDEIROS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:51
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ANA PAULA MARINHO COSTA DE MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARINHO COSTA DE MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760530-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE MARINHO COSTA DE MEDEIROS, ANA PAULA MARINHO COSTA DE MEDEIROS, LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar R$1.000,00 (mil reais), a cada um dos autores, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 12:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 21:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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