TJDFT - 0022896-09.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:43
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2024 18:56
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 02:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022896-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA, MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, MARILIA GABRIELLA GONCALVES Decisão 1.
Requer o exequente, à luz do certificado ID 209489635, o levantamento de R$ 3.319,22, ainda restantes na conta judicial vinculada a este feito, cuja transferência em seu favor ainda não foi determinada.
A cifra remanescente deriva de depósitos feitos em 01/06/2023, desconsiderando os R$ .465,86, cuja liberação ao credor já foi feita (IDs 209846167 e 208909778).
No intuito de melhor aquilatar o pedido, à guisa de cooperação, exponha o exequente as origens das quantias ainda retidas nos autos, identificando de onde provieram, bem assim as razões jurídicas pelas quais faz jus a tais valores, não podendo, todavia, amparar-se no simples repouso da verba nos autos e no inadimplemento dos devedores. É preciso demonstrar que o montante chegou ao feito regularmente e está apto à disponibilização.
Para isso, outorgo-lhe um prazo de 15 dias, sob o risco de devolução a importância. 2.
Deferida a penhora de créditos dos executados no rosto dos autos 0706751-66.2023.8.07.0007, do 3ª Juizado Especial Cível de Taguatinga (ID 175836161), referido juízo fez aportar, nesta execução, R$ 4.465,86 (ID 200680014 e anexos), já disponibilizados ao exequente (IDs 205860625 e 209846167).
Agora, o mesmo 3ª Juizado Especial Cível de Taguatinga comunica a extinção daquele feito e a determinação do depósito de mais R$ 4.341,53 em conta vinculada a esta execução e solicita informação sobre a desconstituição da penhora no rosto dos autos 0706751-66.2023.8.07.0007 (ID 209828148 e anexos).
Pelas mesmas razões declinadas na decisão ID 205860625, tão logo se detecte a chegada do numerário, fica desde já autorizada a canalização ao exequente, mediante transferência para a mesma conta de ID 209844409.
Após, com a extinção do processo em cujo rosto se deu a penhora e em atendimento à solicitação contida no ofício ID 209828148, dê-se baixa da penhora determinada e comunique-se ao 3ª Juizado Especial Cível de Taguatinga, oficiando-lhe.
Confiro a esta decisão força de ofício. 3.
A decisão ID 207851983 deferiu outra penhora, desta feita no rosto dos autos 0716987-71.2023.8.07.0009, 2ª Vara Cível de Samambaia/DF, quanto a eventuais créditos tocantes a MARILIA GABRIELLA GONCALVES.
Envie-se a ordem ao juízo de destino. 4.
O exequente postula a penhora de lucros e dividendos e cotas societárias pertencentes ao executado DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA na pessoa jurídica M.D.B LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-44.
A princípio, colhe-se que a sociedade esteja operante, uma vez que ativou sua inscrição fiscal em 28/05/2024 (ID 209196590).
Todavia, não se revela cabível acumular pedidos de penhora de lucros e dividendos com de cotas societárias.
Isso porque são incompatíveis entre si.
Com efeito, expropriar as cotas implica redução da participação societária e, em consequência, uma também retração nos lucros e dividendos.
Causa uma dificuldade de ordem operacional e tumultua a execução de ambas as medidas em conjunto.
Ademais, o próprio art. 1.026, caput, Código Civil, enuncia uma alternativa entre penhora de lucros e cotas, a saber: "Art. 1.026.
O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação." Destarte, deve o exequente optar por uma das espécies de penhora, de lucros e dividendos ou de cotas.
Na mesma assentada, junte, também, cópia dos atos constitutivos atualizados da sociedade.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 5.
Para todos os efeitos, a prescrição intercorrente está em curso desde o dia 04/06/2024 e não mais voltará a se interromper, por já interrompida uma vez, conforme assentado na decisão ID 205860625.
Publique-se.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
05/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:28
Outras decisões
-
05/09/2024 16:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/08/2024 15:10
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022896-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA, MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, MARILIA GABRIELLA GONCALVES Decisão Libere-se o valor de R$ 4.465,86 (ID 200680014 ) em favor do credor, dados bancários em ID 207618019.
No mais, defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à executada, MARILIA GABRIELLA GONCALVES, CPF n.º *21.***.*08-01, até o limite do débito em execução, R$ 452.090,79, derivados do processo número 0716987-71.2023.8.07.0009 (2ª Vara Cível de Samambaia/DF), no qual figura na condição de requerente.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, infrutífera a diligência, tornem ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 205860625.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:07
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:25
Outras decisões
-
01/08/2024 16:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2024 08:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:45
Juntada de Certidão
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15/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/04/2024 17:37
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 16:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022896-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA, MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, MARILIA GABRIELLA GONCALVES Decisão 1.
Na petição retro, Mateus Amorim de Faria - terceiro - anuncia que o imóvel de matrícula 269.970, do 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal e penhorado nestes autos (ID 29459357), teve a propriedade fiduciária consolidada pela Caixa Econômica Federal, saindo da esfera do executado DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA, e foi arrematado pelo terceiro em testilha (Mateus), motivo pelo qual requer a baixa da penhora.
Ouça-se o exequente (arts. 9º e 10º, CPC), advertindo-se-lhe que poderá responder por ônus de sucumbência em caso de provimento de eventuais embargos terceiros que venham a ser opostos.
Prazo: 15 dias. 2.
Na petição ID 182425329, o exequente pugna pela realização de pesquisa SisbaJud, na forma já deferida pela Decisão ID 169559571, o que de fato ainda não foi implementado.
Como a última memória de cálculo anexada data de 09/10/2023 (ID 176703573), acoste o exequente nova planilha atualizada e discriminada, nos mesmos 15 dias alhures outorgados.
Vindo a planilha, realizem-se de imediato as buscas, na forma da Decisão ID 169559571, tópico 2. 3.
Deferida penhora de eventuais créditos tocantes à executada MARILIA GABRIELLA GONCALVES no rosto dos autos nº 0706751-66.2023.8.07.0007, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (ID 175836161), a constrição foi anotada no processo em apreço (ID 177297934).
Por ainda não ter sido, fica a devedora nominada intimada para impugnar a penhora, no prazo de 15 dias (ID 175836161). 4.
Execução ficou suspensa até 24/11/2023, na forma da Decisão ID 143555410.
Contudo, enquanto estiverem em debate os créditos penhorados no rosto de outros autos (ID 175836161), a prescrição intercorrente não fluirá, por força do art. 199, I, CC.
Lado outro, se a diligência redundar em êxito, ou mesmo a pesquisa SisbaJud, haverá solução de continuidade da suspensão.
Publique-se.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
05/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2024 12:06
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/10/2023 16:58
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2023 19:05
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2023 20:51
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:03
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/06/2023 21:28
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
01/06/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 21:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2023 18:12
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 07:55
Recebidos os autos
-
27/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 07:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:58
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 22:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 22:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 01/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:46
Recebidos os autos
-
26/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:54
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 14/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:27
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/03/2021 00:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 10:19
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:50
Recebidos os autos
-
02/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2021 23:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 20:04
Expedição de Ofício.
-
02/02/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:45
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/01/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 15:05
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/12/2020 11:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2020 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 10/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 15:53
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/11/2020 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Edital em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Edital em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Edital em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:05
Expedição de Edital.
-
13/11/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:24
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 22:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/10/2020 19:38
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/10/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
26/10/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:19
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 11:28
Recebidos os autos
-
16/06/2020 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/06/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:39
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/05/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 10:27
Recebidos os autos
-
06/05/2020 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/04/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 13:36
Recebidos os autos
-
27/03/2020 13:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 16/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2020 03:36
Publicado Edital em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Edital em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 00:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 17:58
Expedição de Edital.
-
02/02/2020 16:50
Recebidos os autos
-
02/02/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 19:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/01/2020 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2020 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/11/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 11:35
Recebidos os autos
-
21/10/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 13:03
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:03
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:03
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 27/08/2019 23:59:59.
-
30/06/2019 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 02:34
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:42
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 12:56
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:56
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:56
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 09/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 02:46
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:51
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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