TJDFT - 0754322-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA DAVID em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:07
Deferido o pedido de LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA DAVID - CPF: *54.***.*40-67 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 19:07
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
08/05/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Deferido o pedido de LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA DAVID - CPF: *54.***.*40-67 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754322-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA DAVID REVEL: ALAYR EVANGELISTA DA COSTA JUNIOR *40.***.*59-35 DECISÃO O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera.
O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Em relação ao devedor, pessoa jurídica, não vislumbro eficácia na medida, já que micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, pois este é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por estas modalidades.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:31
Deferido o pedido de LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA DAVID - CPF: *54.***.*40-67 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754322-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA DAVID REVEL: ALAYR EVANGELISTA DA COSTA JUNIOR *40.***.*59-35 DECISÃO Os cálculos realizados pelo credor não estão corretos, pois os juros de mora somente incidem após a citação, nos termos da sentença exequenda.
Seguem cálculos em anexo.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 4.711,77.
Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de ALAYR EVANGELISTA DA COSTA JUNIOR *40.***.*59-35 em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 09:52
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 12:03
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:41
Outras decisões
-
15/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/09/2023 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 15:01
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA DAVID em 02/05/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ALAYR EVANGELISTA DA COSTA JUNIOR *40.***.*59-35 em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ALAYR EVANGELISTA DA COSTA JUNIOR *40.***.*59-35 em 20/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
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03/04/2023 02:24
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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27/03/2023 19:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2022 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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