TJDFT - 0708956-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 01:07
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 01:07
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:55
Determinado o arquivamento
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30/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0708956-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILO COSTA CANTUARIO FILHO EXECUTADO: TEREZA CRISTINA ALVES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 24 de Agosto de 2024 19:02:22. -
24/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2024 22:20
Expedição de Carta.
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14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 05:09
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 23:46
Recebidos os autos
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14/05/2024 23:46
Determinada a citação de TEREZA CRISTINA ALVES LOPES - CPF: *10.***.*40-87 (EXECUTADO)
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25/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708956-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILO COSTA CANTUARIO FILHO EXECUTADO: TEREZA CRISTINA ALVES LOPES DESPACHO Intime-se o Exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:31
Recebidos os autos
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04/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LOPES em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708956-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: NILO COSTA CANTUARIO FILHO DENUNCIADO A LIDE: TEREZA CRISTINA ALVES LOPES DESPACHO Recebo a competência.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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06/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 10:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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