TJDFT - 0744725-18.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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24/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:06
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744725-18.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE NASCIMENTO LEITE REVEL: DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:20:57. -
20/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744725-18.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE NASCIMENTO LEITE REVEL: DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Fica intimada a parte AUTORA para juntar aos autos planilha com o valor atualizado do débtio.
Após, expeça-se a certidão de crédito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 08:55:55. -
01/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:22
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744725-18.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE NASCIMENTO LEITE REVEL: DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, o caso concreto, chama atenção por tangenciar o desvirtuamento do procedimento dos juizados especiais.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
E se esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide deve levar em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Cabe destacar que a escolha pelo Juizado é uma faculdade da parte demandante, ou seja, cabe a ela optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
Todavia, ao optar pelo procedimento sumaríssimo, as limitações do rito não podem ser desconsideradas.
Nessa senda, o deferimento de medidas em sede de cumprimento de sentença deve observar os princípios basilares sobre os quais se funda a Lei 9.099/95, em especial o da celeridade, sobre pena de se alargar o trâmite processual além do razoável.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, caso haja requerimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
A parte devedora será intimada via DJE, nos termos do art. 346 do CPC.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC, e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/02/2024 21:48
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 22:42
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:52
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2023 23:59.
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26/03/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 16:51
Expedição de Carta.
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08/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 22:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2023 05:41
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 21:02
Recebidos os autos
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10/02/2023 21:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/02/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2023 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 02:06
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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15/01/2023 15:01
Recebidos os autos
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15/01/2023 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/11/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NASCIMENTO LEITE em 08/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 14:36
Recebidos os autos
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21/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/08/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NASCIMENTO LEITE em 05/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 14:05
Recebidos os autos
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30/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/05/2022 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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28/04/2022 13:40
Recebidos os autos
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28/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/04/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NASCIMENTO LEITE em 22/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 13:30
Recebidos os autos
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24/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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18/03/2022 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 21:20
Recebidos os autos
-
02/03/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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24/02/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/02/2022 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2022 22:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 22:44
Expedição de Carta.
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08/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 14:43
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
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03/02/2022 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2022 19:57
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 21:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
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31/01/2022 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 18:53
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/12/2021 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 23:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:47
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/11/2021 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:25
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/10/2021 14:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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19/10/2021 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 16:05
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/09/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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21/09/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:09
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 14:15
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/08/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/08/2021 13:46
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
12/08/2021 18:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/08/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 14:25
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/07/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NASCIMENTO LEITE em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 19:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 22:46
Recebidos os autos
-
16/07/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2021 00:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 23:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2021 19:53
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/06/2021 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2021 11:28
Expedição de Carta.
-
13/05/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 23:14
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 23:14
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NASCIMENTO LEITE em 22/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 18:49
Recebidos os autos
-
31/03/2021 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2021 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/03/2021 01:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 17:01
Recebidos os autos
-
27/02/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/02/2021 04:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 10:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/02/2021 10:48
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2021 08:00 #Não preenchido#.
-
03/02/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 16:57
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2020 13:20
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 08:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
24/10/2020 13:19
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
24/10/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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