TJDFT - 0742628-11.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:58
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA LEMOS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 06:14
Juntada de carta
-
24/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 12:23
Juntada de comunicação
-
06/01/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2025 12:20
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA LEMOS em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO PABLO ALVES VIANA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
23/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PABLO ALVES VIANA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742628-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PABLO ALVES VIANA EXECUTADO: LUCIANA DA SILVA LEMOS DESPACHO Considerando as informações prestadas sob ID 202485849 e em atenção ao pedido de ID 205348444, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente informar se o crédito exequendo resta satisfeito, sob pena de extinção pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:58
Juntada de comunicação
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742628-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PABLO ALVES VIANA EXECUTADO: LUCIANA DA SILVA LEMOS DESPACHO Considerando-se a certidão de ID 202485858, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as informações de ID 202485849 e anexos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:02
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 05:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:25
Outras decisões
-
24/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO PABLO ALVES VIANA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 13:32
Juntada de comunicações
-
07/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742628-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PABLO ALVES VIANA EXECUTADO: LUCIANA DA SILVA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação do Gerente de Cadastro, da Diretoria de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal requerendo informações sobre o cumprimento da determinação de ID 177536122, bem como cópia dos comprovantes de depósito respectivos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Instrua-se com cópia da decisão e ID 177536122, bem como solicitação de ID 172447679 e 176574160.
Vindo a resposta, dê-se vista à parte exequente e, após, não havendo requerimentos, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:15
Outras decisões
-
29/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:54
Outras decisões
-
27/10/2023 15:42
Juntada de comunicações
-
20/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:15
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 15:48
Juntada de comunicações
-
19/09/2023 15:47
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 07:27
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA LEMOS em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 15:49
Juntada de comunicações
-
21/09/2022 08:14
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:03
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 15:57
Juntada de comunicações
-
20/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:21
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 17:25
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
19/09/2022 12:30
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:30
Homologada a Transação
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2022 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:21
Outras decisões
-
09/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 14:32
Juntada de comunicações
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 08:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2022 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:49
Mandado devolvido dependência
-
17/05/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 16:43
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 17:52
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 22:08
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 21:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:42
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:12
Homologada a Transação
-
08/09/2021 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/08/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 18:38
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/08/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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