TJDFT - 0705790-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:50
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2025 18:07
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:19
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:19
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:25
Outras decisões
-
24/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:46
Outras decisões
-
22/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:37
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
15/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705790-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ANA CRISTINA SILVA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado não impugnou a penhora realizada.
Traga o exequente, em 05 dias, os dados da conta para a qual deve ser transferido o valor bloqueado em ID 218643278.
Com a informação, oficie-se para levantamento da quantia.
No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito, já decotado o valor bloqueado.
Com a informação, e tendo em conta o valor devido, defiro a realização de nova pesquisa SISBAJUD, desta feita na modalidade reiterada.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 07:22:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:05
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:07
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:04
Outras decisões
-
25/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:04
Expedição de Edital.
-
06/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:22
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 13:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
30/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 06:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/06/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:00
Outras decisões
-
20/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705790-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: ANA CRISTINA SILVA DE LIMA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, CNPJ 00.***.***/0001-57, em desfavor ANA CRISTINA SILVA DE LIMA, CPF *99.***.*90-91, e, por este edital, cita ANA CRISTINA SILVA DE LIMA, CPF *99.***.*90-91, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do presente edital, a importância de R$ 7.266,96 (sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), acrescida de juros, atualização monetária e honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, que deverão ser firmados por advogado ou por defensor público, independentemente de prévia segurança do juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais.
No prazo para embargos, reconhecendo a ré o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos pela ré como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 179869786 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Diretor de Secretaria, o assino por determinação do Juiz de Direito.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 -
07/02/2024 08:54
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:32
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 15/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:27
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
17/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/05/2022 14:53
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 15:38
Recebidos os autos
-
19/04/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/03/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 18:57
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706737-79.2023.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 7 Etapa - Q...
Jose Claudio Santos de Moraes
Advogado: Jessica Lorranna Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 08:49
Processo nº 0701759-93.2022.8.07.0008
Map Idiomas LTDA - ME
Mayara Layssa da Silveira Costa
Advogado: Claudia Nanci Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 00:34
Processo nº 0702519-92.2024.8.07.0001
Vera Lucia Vianna
Flauzino Vianna
Advogado: Manuela Vieira da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 17:17
Processo nº 0721513-42.2022.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Sonia Maria dos Santos Lima
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 19:27
Processo nº 0721513-42.2022.8.07.0001
Sonia Maria dos Santos Lima
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 10:34