TJDFT - 0701476-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:27
Outras decisões
-
19/03/2025 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/04/2024 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 05:14
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701476-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA SIMONE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (ID 190916756).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se 1 (um) único alvará eletrônico, em nome do Exequente e respectivo causídico, para levantamento integral da quantia depositada ao ID 190916756.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 21:11:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
11/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0701476-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:35
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:06
Outras decisões
-
29/02/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 23:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2022 22:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SHEILA SIMONE PEREIRA DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2022 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de SHEILA SIMONE PEREIRA DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 11:21
Recebidos os autos
-
09/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 11:21
Outras decisões
-
05/04/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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07/03/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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04/02/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 23:47
Recebidos os autos
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03/02/2022 23:47
Deferido o pedido de
-
31/01/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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