TJDFT - 0719387-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/07/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/07/2025 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 09:17
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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13/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 08:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:34
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719387-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA, KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 608,69 (KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK), conforme Decisão de ID 199684698.
Assim, fica a parte executada KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 4 de julho de 2024 às 15:02:37 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CELSO ZUZA DA SILVA NETO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:21
Deferido o pedido de KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK - CPF: *62.***.*98-91 (EXECUTADO).
-
07/05/2024 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:29
Outras decisões
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CELSO ZUZA DA SILVA NETO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:10
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
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20/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719387-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Parte ré: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-63 e KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK - CPF/CNPJ: *62.***.*98-91 DECISÃO Primeiramente, defiro o pedido de dilação de prazo de 15 dias para apresentação da planilha atualizada do débito.
Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID_185581104, de matrícula n.º 135.883, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento nº 601 do "Edifício Maison Mondrian" bloco C da SQSW 104 do SHCSW, desta capital, com área privativa de 148,87m².
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casada com Celso Zuza da Silva Neto sob o regime de comunhão parcial de bens.
Também consta que seria co-proprietário do imóvel o Sr.
Celso Zuza (marido da executada).
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R-8, alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal (CEF), por débito no montante de R$ 1.350.000,00.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 211.522,48.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 17:43:18.
Documento Assinado Digitalmente -
05/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:05
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 21:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MAYER LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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