TJDFT - 0704448-17.2021.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 10:05
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
04/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de GILCELIA PEREIRA MARTINS em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704448-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILCELIA PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 21:10:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/02/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/08/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/07/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 22:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2022 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 20:42
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 02:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 19:26
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2021 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:19
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/11/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:50
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 19:33
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/09/2021 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 17:22
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 13:13
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/07/2021 16:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/07/2021 20:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:42
Declarada incompetência
-
08/07/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756301-03.2023.8.07.0016
Anderson Torres Oliveira
Departamento de Transito Detran
Advogado: Ana Karolyne Vieira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 17:15
Processo nº 0770421-51.2023.8.07.0016
Araly Marques de Oliveira
Secretaria de Estado de Governo do Distr...
Advogado: Jenifer Marina Ananias Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 17:40
Processo nº 0725699-56.2023.8.07.0007
Jose Alexandre da Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 18:29
Processo nº 0701251-47.2017.8.07.0001
Nova Amazonas Industria e Comercio Impor...
Inovacao Alimentos e Servicos Eireli - E...
Advogado: Jessica Suellen de Oliveira Bronze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2017 14:32
Processo nº 0704448-17.2021.8.07.0018
Gilcelia Pereira Martins
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Andrea Padilha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 17:39