TJDFT - 0701831-43.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701831-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DEBORA DE JESUS HOLANDA SILVA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO CHEQUE APÓS SUSPENSÃO Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 116309113, na data de 21/2/2022, prazo decorrido em 18/04/2022).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 12962540), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (18/4/2023, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 18/10/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 14:00:57.
Documento Assinado Digitalmente -
06/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 21:20
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:20
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:54
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 10:59
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
25/03/2022 18:35
Expedição de Alvará.
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25/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:55
Outras decisões
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18/02/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2022 22:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/11/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 21:20
Recebidos os autos
-
28/10/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/10/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de DEBORA DE JESUS HOLANDA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
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24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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17/08/2021 16:40
Expedição de Edital.
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17/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:45
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 17:38
Recebidos os autos
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30/06/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/06/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/11/2020 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 08:30
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 08:30
Juntada de mandado
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17/01/2019 13:54
Juntada de carta
-
12/11/2018 10:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2018 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2018 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2018 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 14:51
Recebidos os autos
-
31/01/2018 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2018 17:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 17:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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29/01/2018 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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