TJDFT - 0702701-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:42
Deferido o pedido de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:37
Deferido o pedido de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 22:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 14:25
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:24
Deferido o pedido de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 06:56
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SMARTBANKBR ASSESSORIA FINANCEIRA FINTECH LTDA em 30/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:19
Publicado Edital em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:55
Expedição de Edital.
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:27
Deferido o pedido de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:15
Deferido o pedido de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702701-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP Decisão O credor indicou endereços para a citação da empresa Smartbankbr Assessoria Finenceira Fintech LTDA (IDPJ) e requereu: a) pesquisa de bens em nome da pessoa física (Helisson de Jesus Pelegrini Gentil; b) renovação da expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação referente ao veículo de placa REI0G3; c) inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes.
I - Da citação da empresa Smartbankbr Assessoria Finenceira Fintech LTDA (IDPJ) Ao CJU para expedir mandado para citação da executada, nos endereços indicados na petição de ID 187273597, item I.
II - Da pesquisa de bens em nome da pessoa física Helisson de Jesus Pelegrini Gentil, CPF *03.***.*59-59 Cumpra o CJU a determinação de ID 175975442: Assim, quanto a pessoa física HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL, CPF: *03.***.*59-59, façam-se pesquisas de bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
III - Da renovação da expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação referente ao veículo de placa REI0G3 Ao CJU para aditar o mandado de ID 102728491 para cumprimento no endereço: SHTN Trecho 2, Lote 3, Apartamento 401 M, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70800- 200.
IV - Da inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes.
Pretende a exequente a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes da SERASA.
Contudo, "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo Juízo é medida excepcional que consiste numa faculdade do julgador, a ser adotada de forma supletiva quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita." (Acórdão 1676913, 07370447420228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023.).
Assim, sem a comprovação do insucesso da parte exequente na inscrição do nome do devedor no referido cadastro, o pedido em questão não encontra passagem.
Para além disso, a própria Serasa, por sua conta, já anota em seus assentamentos a distribuição de dos processos de execução, o que revela, no caso concreto e neste estágio processual, a desnecessidade da providência requerida.
Nesse sentido, eis o elucidativo julgado do egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCAS PATRIMONIAIS.
INFOJUD.
DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE.
NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais.
Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor.
Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode e deve ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3.
Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4.
A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções.
Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito.
Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial".
Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6.
O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito.
Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7.
Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8.
Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023). grifos não originais.
Posto isso, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:29
Deferido o pedido de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702701-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2024 às 21:18:23 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
05/02/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 23:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 23:01
Deferido o pedido de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 02:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:02
Outras decisões
-
25/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/05/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:32
Mandado devolvido dependência
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30/01/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 09:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:06
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 19:22
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 10:41
Recebidos os autos
-
02/12/2021 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:11
Publicado Mandado em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 07:54
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 08:46
Recebidos os autos
-
18/06/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 13:42
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MONTALVO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:04
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/03/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:31
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/03/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
19/01/2021 16:14
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/12/2020 08:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/12/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 23:14
Recebidos os autos
-
09/12/2020 23:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2020 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/12/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 09:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2020 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 20:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2020 17:16
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 09:43
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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