TJDFT - 0744196-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ATM COMERCIO DE ROUPAS E INFORMATICA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TELMA LUCIA AMEANO MACEDO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:47
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de TELMA LUCIA AMEANO MACEDO em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744196-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ATM COMERCIO DE ROUPAS E INFORMATICA LTDA, MARIA ELIEDA MARQUES CUNHA, TELMA LUCIA AMEANO MACEDO DESPACHO 1.
Nos termos da sentença de ID 189329378, quando da certificação de seu trânsito em julgado, transfira-se por meio de ofício eletrônico o valor de R$ 1.375,15 penhorado via SisbaJud ao ID 188814448, para a conta indicada pela executada Maria Elieda Marques Cunha ao ID 190802915. 2.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744196-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ATM COMERCIO DE ROUPAS E INFORMATICA LTDA, MARIA ELIEDA MARQUES CUNHA, TELMA LUCIA AMEANO MACEDO SENTENÇA Na petição de ID 189305006, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744196-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ATM COMERCIO DE ROUPAS E INFORMATICA LTDA, MARIA ELIEDA MARQUES CUNHA, TELMA LUCIA AMEANO MACEDO CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens da parte MARIA via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado (R$ 1.375,15), cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que impus restrição de transferência no veículo de placa RCC6F51, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada MARIA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, finalmente, que foram consultados os endereços do(a)s executado(a)s ATM COMERCIO e TELMA nos sistemas à disposição deste Juízo.
Assim, encaminho os presentes autos para que se expeça mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da parte executada para os endereços inéditos.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 14:26:54.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA ELIEDA MARQUES CUNHA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744196-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ATM COMERCIO DE ROUPAS E INFORMATICA LTDA, MARIA ELIEDA MARQUES CUNHA, TELMA LUCIA AMEANO MACEDO DECISÃO I - Das executadas ATM Comércio de Roupas e Informática Ltda. e Telma Lúcia Ameano Macedo Ao CJU para prosseguir nos termos do item a.4 do ID 176890315 (pesquisa de endereços).
II - Da executada Maria Elieda Marques Cunha Indefiro a petição de ID 185574087.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Sabe-se que a defesa neste tipo de ação é realizada mediante a apresentação de embargos, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 917 e §1º, do CPC).
Ademais, os embargos devem ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC), de modo que a apresentação de peça mencionada demonstra inequívoca inadequação da via eleita.
Ao CJU para prosseguir nos termos do item 1.9 do ID 176890315 (atos constritivos via SisbaJud e RenaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:29
Outras decisões
-
05/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:39
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 19:10
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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