TJDFT - 0737018-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 19:19
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ASSIMARIO MIGUEL DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737018-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSIMARIO MIGUEL DA SILVA EXECUTADO: RONY LUZILENE DA SILVA CAMPOS, FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 185997483), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/03/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 22:49
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:49
Extinto o processo por devedor não encontrado
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23/02/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ASSIMARIO MIGUEL DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737018-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSIMARIO MIGUEL DA SILVA EXECUTADO: RONY LUZILENE DA SILVA CAMPOS, FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado retro, diligenciei no endereço indicado, QNO 06, Conjunto P, Casa 35, Ceilândia/DF, em, última diligência, 02/02/24 às 14:40h, e DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o(a) Sr(a).
FRANCISCO DE SALES DA SILVA JUNIOR, pois ele(a) é desconhecido(a) no local, segundo informou o menor Kauan Israel Cordeiro Alencar Miranda (não apresentou documento de identificação), o(a) qual afirmou residir no imóvel diligenciado juntamente com sua genitora Sra.
Ilvani (casa da frente) e que na casa dos fundos mora seu avô Sr.
Israel.
Assim, devolvo o mandado. -
07/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
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06/02/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2024 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 15:25
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:25
Recebida a emenda à inicial
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14/12/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/12/2023 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 08:17
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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03/12/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/11/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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