TJDFT - 0701438-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 18:02
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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19/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 19:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:03
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701438-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ITALO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Deverá, ainda, esclarecer, no que consiste seu pedido de lucros cessantes, devendo, ainda acostar ao feito o correspondete comprovante, bem como juntar nova petição inicial com as eventuais alterações realizadas.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
06/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 22:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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