TJDFT - 0707936-88.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 22:32
Recebidos os autos
-
07/09/2025 22:32
Outras decisões
-
04/09/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/09/2025 23:05
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:30
Publicado Portaria em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0707936-88.2018.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 237392407.
Brasília/DF, 7 de agosto de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
07/08/2025 11:18
Juntada de portaria
-
30/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:29
Publicado Portaria em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 15:55
Juntada de portaria
-
02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
27/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:49
Outras decisões
-
27/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de comunicação
-
13/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707936-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDILTON SEABRA DE ALVARENGA, EDILZIE SEABRA DE ALVARENGA, EDIMAR SEABRA DE ALVARENGA, ANDERSON FERREIRA DE ALVARENGA, ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA, BRUNO MAGALHAES ALVARENGA, FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA, ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIMILIA DE JESUS ARAUJO INVENTARIADO(A): ANGELINA SILVA GOMES COSTA DESPACHO Sobre o petitório de id. 233309264 manifeste-se o inventariante.
Prazo 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 6 de maio de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
06/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:24
Publicado Portaria em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0707936-88.2018.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o herdeiro Edimar Seabra de Alvarenga intimado para se manifestar sobre a petição de ID 231595053.
Brasília/DF, 4 de abril de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
04/04/2025 15:55
Juntada de portaria
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Portaria em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0707936-88.2018.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 13 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:02
Juntada de portaria
-
12/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Portaria em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
28/01/2025 14:48
Juntada de portaria
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 27/01/2025 23:59.
-
11/11/2024 02:17
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 08:36
Juntada de portaria
-
24/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
09/09/2024 01:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 01:24
Outras decisões
-
06/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0707936-88.2018.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:49
Juntada de portaria
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:30
Publicado Portaria em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0707936-88.2018.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado para prestar contas do alvará expedido para pagamento dos tributos no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
19/07/2024 16:43
Juntada de portaria
-
18/07/2024 21:26
Juntada de Petição de comunicação
-
16/07/2024 03:25
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 13:52
Juntada de portaria
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:53
Publicado Portaria em 08/07/2024.
-
05/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0707936-88.2018.8.07.0016 Nos termos da portaria nº 02, de 06/03/2018, fica o inventariante intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 3 de julho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
03/07/2024 18:30
Juntada de portaria
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0707936-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): EDILTON SEABRA DE ALVARENGA e outros Inventariado(a)(s): ANGELINA SILVA GOMES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedo à junta da resposta enviada pelo Banco de Brasília - BRB sobre a vinculação da conta judicial 99747159-X, agência 2234 do Banco do Brasil.
Fica o inventariante intimado a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de junho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
18/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:39
Outras decisões
-
04/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707936-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDILTON SEABRA DE ALVARENGA, EDILZIE SEABRA DE ALVARENGA, EDIMAR SEABRA DE ALVARENGA, ANDERSON FERREIRA DE ALVARENGA, ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA, BRUNO MAGALHAES ALVARENGA, FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA, ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIMILIA DE JESUS ARAUJO INVENTARIADO(A): ANGELINA SILVA GOMES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre a certidão de ID 197251164, devendo indicar a conta na qual encontram-se depositados os valores que pretende levantar para pagamento dos impostos devidos.
I.
Brasília-DF, 29 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:16
Outras decisões
-
28/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/05/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 14:18
Outras decisões
-
17/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:33
Publicado Portaria em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:16
Juntada de portaria
-
26/04/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707936-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDILTON SEABRA DE ALVARENGA, EDILZIE SEABRA DE ALVARENGA, EDIMAR SEABRA DE ALVARENGA, ANDERSON FERREIRA DE ALVARENGA, ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA, BRUNO MAGALHAES ALVARENGA, FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA, ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIMILIA DE JESUS ARAUJO INVENTARIADO(A): ANGELINA SILVA GOMES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em cota ministerial ID 189995017, determino a intimação do inventariante para retificar o esboço de partilha, no prazo de quinze dias, devendo ser excluídas as despesas pagas pelo inventariante para manutenção dos bens, bem como readequar o débito relativo aos honorários advocatícios para que seja computado apenas os gastos com o advogado do espólio, juntando, ainda, o contrato de prestação de serviços advocatícios.
Diante do pedido de ID 184449862, autorizo o levantamento da quantia de: a) R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), para pagamento de ITCMD; b) R$ 1.057,34 um mil cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para pagamento de IPVA pendente junto ao GDF; c) e R$ 1.413,30 (um mil quatrocentos e treze reais e trinta centavos) referente ao IPTU em atraso no imóvel inventariado.
O alvará de levantamento será em nome do inventariante, Edilton Seabra de Alvarenga, CPF: *32.***.*86-34, os valores deverão ser sacados da conta judicial vinculada aos autos.
Expeça-se alvará por meio do Bankjus.
O inventariante deverá prestar contas, de modo simplificado e incidental, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do alvará.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 -
01/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:08
Outras decisões
-
14/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:28
Juntada de portaria
-
05/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:23
Publicado Portaria em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:09
Juntada de portaria
-
23/02/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Portaria em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0707936-88.2018.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os requerentes intimados a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
08/02/2024 14:04
Juntada de portaria
-
06/02/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707936-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDILTON SEABRA DE ALVARENGA, EDILZIE SEABRA DE ALVARENGA, EDIMAR SEABRA DE ALVARENGA, ANDERSON FERREIRA DE ALVARENGA, ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA, BRUNO MAGALHAES ALVARENGA, FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA, ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIMILIA DE JESUS ARAUJO INVENTARIADO(A): ANGELINA SILVA GOMES COSTA DESPACHO Manifeste-se o inventariante sobre a impugnação apresentada sob ID 181848287, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 21:48
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:47
Publicado Portaria em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:34
Juntada de portaria
-
16/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:15
Outras decisões
-
31/10/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:01
Outras decisões
-
23/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707936-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDILTON SEABRA DE ALVARENGA, EDILZIE SEABRA DE ALVARENGA, EDIMAR SEABRA DE ALVARENGA, ANDERSON FERREIRA DE ALVARENGA, ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA, BRUNO MAGALHAES ALVARENGA, FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA, ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIMILIA DE JESUS ARAUJO INVENTARIADO(A): ANGELINA SILVA GOMES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para que, no prazo de dez dias, junte aos autos as guias atualizadas dos débitos do espólio para a análise da expedição de alvará para levantamento do valor.
Brasília-DF, 29 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:04
Outras decisões
-
25/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:43
Outras decisões
-
21/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707936-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDILTON SEABRA DE ALVARENGA, EDILZIE SEABRA DE ALVARENGA, EDIMAR SEABRA DE ALVARENGA, ANDERSON FERREIRA DE ALVARENGA, ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA, BRUNO MAGALHAES ALVARENGA, FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA, ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIMILIA DE JESUS ARAUJO INVENTARIADO(A): ANGELINA SILVA GOMES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros e o Ministério Público sobre o esboço de partilha apresentado sob ID 165289306.
Intime-se o inventariante para apresentar a guia de pagamento do ITCMD com o valor exato para a quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a data de vencimento da guia para pagamento do referido imposto deverá ser com prazo razoável para posterior avaliação deste Juízo e liberação se for o caso de alvará de levantamento.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 23:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:00
Outras decisões
-
14/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 04:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 04:27
Indeferido o pedido de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA - CPF: *32.***.*86-34 (INVENTARIANTE)
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:22
Outras decisões
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:50
Indeferido o pedido de ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA - CPF: *38.***.*66-53 (REQUERENTE)
-
12/04/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
21/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EDIMAR SEABRA DE ALVARENGA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
07/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/12/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
19/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
05/07/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
06/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:37
Expedição de Alvará.
-
25/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 02/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Portaria em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:28
Expedição de Portaria.
-
02/12/2021 00:25
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:55
Expedição de Portaria.
-
12/11/2021 05:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 23:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Portaria em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 16:16
Expedição de Portaria.
-
14/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Portaria em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de EDIMAR SEABRA DE ALVARENGA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DE ALVARENGA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de BRUNO MAGALHAES ALVARENGA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de EDILZIE SEABRA DE ALVARENGA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:35
Expedição de Portaria.
-
20/09/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Portaria em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 09:09
Juntada de portaria
-
24/08/2021 16:24
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/08/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:02
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/04/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:56
Expedição de Portaria.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Portaria em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 13:26
Expedição de Portaria.
-
15/03/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 01:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Publicado Portaria em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:36
Expedição de Portaria.
-
11/02/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:19
Expedição de Portaria.
-
02/02/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 23:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/02/2021 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2020 03:00
Publicado Portaria em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Portaria em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 19:33
Expedição de Portaria.
-
10/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Portaria em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 16:38
Expedição de Portaria.
-
11/11/2020 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:26
Expedição de Portaria.
-
07/11/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Portaria em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 11:41
Expedição de Portaria.
-
15/10/2020 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 21:03
Expedição de Portaria.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 13:05
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/05/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 10:49
Recebidos os autos
-
30/03/2020 10:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2019 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/12/2019 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2019 03:48
Publicado Portaria em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 17:32
Expedição de Portaria.
-
29/11/2019 17:31
Juntada de portaria
-
11/11/2019 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2019 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:02
Decorrido prazo de ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 13:14
Expedição de Ofício.
-
22/07/2019 13:34
Expedição de Portaria.
-
22/07/2019 13:33
Juntada de portaria
-
18/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 17:29
Expedição de Ofício.
-
28/06/2019 17:29
Expedição de Ofício.
-
28/06/2019 17:28
Expedição de Ofício.
-
25/06/2019 01:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 10:02
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:12
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2019 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/05/2019 12:17
Juntada de Petição de manifestação;
-
07/05/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2019 06:33
Publicado Portaria em 26/04/2019.
-
26/04/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 10:55
Expedição de Portaria.
-
24/04/2019 10:55
Juntada de portaria
-
11/04/2019 11:53
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/04/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 00:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 06:11
Publicado Despacho em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 14:06
Recebidos os autos
-
07/03/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 17:49
Decorrido prazo de ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:49
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:49
Decorrido prazo de LUZIMILIA DE JESUS ARAUJO em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:49
Decorrido prazo de ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA em 19/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/02/2019 05:46
Publicado Portaria em 12/02/2019.
-
11/02/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 16:12
Expedição de Portaria.
-
08/02/2019 16:12
Juntada de portaria
-
24/01/2019 12:39
Juntada de Petição de manifestação; Favorável;
-
23/01/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 18:17
Expedição de Portaria.
-
23/01/2019 18:17
Juntada de portaria
-
23/01/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 00:10
Juntada de Petição de Favorável;
-
14/12/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2018 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 16:19
Expedição de Ofício.
-
15/11/2018 04:03
Publicado Despacho em 14/11/2018.
-
15/11/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 14:30
Recebidos os autos
-
09/11/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/10/2018 01:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 04:02
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 13:29
Juntada de portaria
-
28/08/2018 16:38
Recebidos os autos
-
28/08/2018 16:03
Expedição de Termo.
-
24/08/2018 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/08/2018 13:26
Recebidos os autos
-
21/08/2018 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2018 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/07/2018 12:03
Decorrido prazo de LUZIMILIA DE JESUS ARAUJO em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 07:46
Decorrido prazo de BRUNO MAGALHAES ALVARENGA em 17/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 07:07
Decorrido prazo de EDILZIE SEABRA DE ALVARENGA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 07:07
Decorrido prazo de ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA em 10/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 07:12
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DE ALVARENGA em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 07:12
Decorrido prazo de ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA em 04/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2018 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2018 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2018 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2018 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 19:25
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 17:29
Juntada de mandado
-
29/05/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 17:03
Juntada de mandado
-
29/05/2018 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 16:47
Juntada de mandado
-
29/05/2018 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 16:42
Juntada de mandado
-
29/05/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 16:36
Juntada de mandado
-
29/05/2018 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 16:24
Juntada de mandado
-
29/05/2018 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 15:57
Juntada de mandado
-
29/05/2018 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 15:53
Juntada de mandado
-
21/05/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2018 19:47
Expedição de Portaria.
-
20/05/2018 19:47
Juntada de portaria
-
20/05/2018 04:26
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 18/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 09:06
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
26/04/2018 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2018 11:04
Recebidos os autos
-
24/04/2018 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2018 14:41
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
19/04/2018 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/04/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 17:34
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/04/2018 20:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 04:02
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 15:59
Recebidos os autos
-
22/03/2018 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2018 02:38
Publicado Despacho em 16/03/2018.
-
17/03/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/03/2018 00:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 14:02
Recebidos os autos
-
13/03/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 02:55
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/03/2018 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2018 19:10
Recebidos os autos
-
02/03/2018 19:10
Declarada incompetência
-
01/03/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
01/03/2018 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para 4ª Vara de Família de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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