TJDFT - 0711532-04.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
30/08/2025 11:51
Recebidos os autos
-
30/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:31
Deferido o pedido de RAILDA COSTA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*93-60 (EXECUTADO).
-
27/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/01/2025 21:08
Recebidos os autos
-
19/01/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 21:08
Outras decisões
-
08/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711532-04.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO EXECUTADO: RAILDA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte EXECUTADA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:15:51.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
17/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
No mais, a parte exequente deve informar se houve quitação, ficando advertida que seu silêncio será interpretado como quitação e o feito será extinto pelo pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
03/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:10
Outras decisões
-
24/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:12
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711532-04.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO EXECUTADO: RAILDA COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, embora já intimada a parte autora para que se manifestasse no feito (ID 155893638).
Intime-se, em derradeira oportunidade, pessoalmente, a parte exequente, nos termos do § 1º, III do art. 485 do CPC, para requerer o que entender de direito, esclarecendo se houve a quitação da dívida, sob pena de extinção.
Prazo: 05(cinco) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
06/02/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 23:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:39
Outras decisões
-
28/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULO SARKIS ANTONIO FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2022 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:01
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/02/2020 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 17:46
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/12/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 19:46
Decorrido prazo de PAULO SARKIS ANTONIO FILHO em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 19:46
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 03:57
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:44
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 13:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 13:36
Juntada de mandado
-
19/08/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 04:37
Decorrido prazo de RAILDA COSTA DOS SANTOS em 03/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 13:45
Juntada de mandado
-
31/01/2019 19:41
Recebidos os autos
-
31/01/2019 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/01/2019 16:50
Recebidos os autos
-
25/01/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/01/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 15:17
Recebidos os autos
-
15/01/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/12/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/12/2018 18:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
10/12/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 20:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
07/12/2018 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724240-71.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 17:29
Processo nº 0706150-88.2022.8.07.0009
Griffe Realty Incorporadora e Administra...
Natielli Sayuri Oshiro
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 17:16
Processo nº 0706405-12.2023.8.07.0009
Aracaty Negocios Imobiliarios e Locacoes...
William Jonathas Ferreira Amaral
Advogado: Jose Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 13:23
Processo nº 0706030-45.2022.8.07.0009
Condominio do Edificio Residencial Villa...
Rayanne Gabriela Souza dos Santos de Jes...
Advogado: Weslei Jacson de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 15:07
Processo nº 0702645-26.2021.8.07.0009
Ana Bela de Matos Ribeiro
Laurimar Rocha dos Santos
Advogado: Danilo de Matos Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 17:25