TJDFT - 0714498-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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18/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714498-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA REQUERIDO: SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para se manifestar, em contraditório, sobre os documentos acostados nos ids. 209380053, 209380055, 20938005 e 209380057.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:24
Outras decisões
-
30/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714498-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA REQUERIDO: SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A parte autora deduz pedido inicial para "(...) declarar rescindidos os Contratos de Prestação de Serviços Contábeis nºs 182/2021, 183/2021, 184/2021, 185/2021 e 186/2021, firmado entre as partes, a partir do dia 01/04/2021".
Contudo, apenas o contrato nº 182/2021 foi apresentado (id. 154536575).
Desta forma, intime-se a autora para apresentação dos demais instrumentos (183/2021, 184/2021, 185/2021 e 186/2021).
Prazo: 10 dias.
Faculta-se à parte ré, no mesmo prazo, a exibição dos documentos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:36
Outras decisões
-
28/06/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714498-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA REQUERIDO: SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conquanto patenteada a prejudicialidade entre a execução e a ação anulatória do título que a aparelha, resta inviabilizada a junção das lides para resolução conjunta, em razão de os juízos nos quais tramitam não ostentarem idêntica competência funcional.
Nesse prumo, a suspensão da execução nº 0744206-20.2022.8.07.0001, pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, é suficiente para prevenir a emissão de decisões conflitantes ou contraditórias.
Assim, INDEFIRO o pleito de reconhecimento de conexão desta ação anulatória e o feito executivo.
Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Nesse prazo, deverá a parte ré manifestar-se sobre os documentos anexados à petição de id. 188140602.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:20
Outras decisões
-
28/02/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714498-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA REQUERIDO: SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegação da ré a respeito de conexão com o processo nº 0744206-20.2022.8.07.0001, no prazo de 10 dias.
Na oportunidade, deverá juntar a petição inicial do referido processo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 22:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:38
Outras decisões
-
26/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DIAS em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:40
Deferido o pedido de AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA - CNPJ: 00.***.***/0002-25 (AUTOR).
-
31/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 11:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 22:30
Recebidos os autos
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11/04/2023 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA - CNPJ: 00.***.***/0002-25 (AUTOR).
-
11/04/2023 22:30
Deferido o pedido de AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA - CNPJ: 00.***.***/0002-25 (AUTOR).
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03/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/04/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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