TJDFT - 0004068-37.2004.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:30
Expedição de Ofício.
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31/08/2025 20:10
Juntada de portaria
-
04/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:51
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:51
Outras decisões
-
28/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2025 19:27
Juntada de comunicações
-
21/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 22:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
23/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:11
Outras decisões
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004068-37.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROBERTO PORTELA COELHO, SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA IVONILDE PORTELA COELHO INVENTARIADO(A): VICENTE DE PAULO COELHO, MARIA JOSE PORTELA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário de VICENTE DE PAULO COELHO e MARIA JOSE PORTELA COELHO.
O processo foi finalizado pela sentença de ID163223295 que homologou a partilha de ID145243546.
A decisão de ID 225884345 afirmou ser incabível a rediscussão, como proposta na petição de ID224976234, por ferir a coisa julgada e determinou o levantamento como homologado..
A inventariante apresentou embargos de declaração sob o ID228401193, onde afirma haver omissão quanto a impugnação apresentada pela inventariante quanto ao pedido de representação do herdeiro Roberto Portela Coelho por Maria Ivonilde Portela Coelho.
Relatei.
Decido.
Conheço dos embargos, pois apresentados no prazo legal e reconheço a omissão quanto a impugnação da representação apresentada pelo herdeiro ROBERTO PORTELA COELHO.
Dessa forma, integro a decisão embargada.
ROBERTO PORTELA COELHO apresentou procuração pública sob o ID223581452 onde concede poderes para MARIA IVONILDE PORTELA COELHO representá-lo no presente processo.
A inventariante defende que somente se fosse comprovadamente incapaz poderia ser representada por terceira pessoa.
Defende a embargante que a capacidade plena é a regra geral prevista no art. 70 e seguintes do CPC e nos arts. 3º e 4º do Código Civil, sendo necessária prova cabal de incapacidade para que se justifique a representação processual por terceiros no processo.
Não merece prosperar a impugnação apresentada pela inventariante.
O referido herdeiro é pessoa capaz, portanto, conforme art. 654 do CC é apto para dar procuração a quem ele deseje que o represente.
Dessa forma, indefiro a impugnação apresentada.
Transfiram-se os valores como determinado sob o ID225884345 e oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:09
Outras decisões
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/03/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004068-37.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROBERTO PORTELA COELHO, SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA IVONILDE PORTELA COELHO INVENTARIADO(A): VICENTE DE PAULO COELHO, MARIA JOSE PORTELA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reiterando-se o que já foi decidido (ID212435249), conforme partilha homologada (ID145243546 ), restou consignado que:".Os demais bens, itens b, f,c,d, e, l,m e n, serão partilhados na porção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro, relegado à sobrepartilha o indicado no item n, conforme planilha abaixo" Portanto, os valores depositados em conta vinculada devem ser partilhados na proporção de metade para cada herdeiro.
Dessa forma, incabível a rediscussão como proposta na petição de ID224976234 por ferir a coisa julgada.
Dessa forma, cabe a cada herdeiro o valor R$ 68.733,20 (sessenta e oito mil setecentos e trinta e três reais e vinte centavos) (ID 207613907).
Expeça-se alvará em favor da herdeira SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO do valor acima.
Os valores devidos ao herdeiro ROBERTO PORTELA COELHO, devem ser transferidos, na totalidade, para o juízo competente, de modo a fazer frente à penhora mais antiga de ID 41979221, nos termos do art. 908,§2º do CPC.I .
Em seguida, arquivem-se.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:59
Outras decisões
-
10/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:28
Publicado Portaria em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:59
Juntada de portaria
-
24/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:13
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004068-37.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica o herdeiro Roberto Portela Coelho intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os valores indicados na petição de ID nº 216304272.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
19/12/2024 21:28
Juntada de portaria
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:20
Publicado Portaria em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:54
Juntada de portaria
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004068-37.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROBERTO PORTELA COELHO, SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO INVENTARIADO(A): VICENTE DE PAULO COELHO, MARIA JOSE PORTELA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme partilha homologada (ID145243546 ), restou consignado que: ".Os demais bens, itens b, f,c,d, e, l,m e n, serão partilhados na porção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro, relegado à sobrepartilha o indicado no item n, conforme planilha abaixo" Portanto, os valores depositados em conta vinculada devem ser partilhados na proporção de metade para cada herdeiro.
Dessa forma, incabível a rediscussão como proposta na petição de ID 207613907.
Dessa forma, apresente a inventariante cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Deverá ser decotado os valores devidos ao juízo da penhora, sobre o quinhão do herdeiro ROBERTO PORTELA COELHO.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os valores, intimem-se o outro herdeiro, sem impugnações expeçam-se os alvarás e demais documentos determinados em sentença, devendo-se transferir em primeiro lugar o valor devido à penhora.:I.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/10/2024 22:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:49
Outras decisões
-
25/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/09/2024 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:35
Indeferido o pedido de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO - CPF: *05.***.*55-06 (INVENTARIANTE)
-
24/07/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:36
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:43
Publicado Portaria em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004068-37.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se o herdeiro ROBERTO PORTELA COELHO para ciência da atualização do débito juntado ao ID 203054588.
Prazo: 05 dias.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024.
ELTON GOMES DOS SANTOS Servidor Geral -
05/07/2024 15:18
Expedição de Portaria.
-
04/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Portaria em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004068-37.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o herdeiro ROBERTO PORTELA COELHO intimado a se manifestar sobre a petição de ID 200650927 no 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 19 de junho de 2024.
ELTON GOMES DOS SANTOS Servidor Geral -
19/06/2024 13:42
Expedição de Portaria.
-
17/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:01
Outras decisões
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:47
em cooperação judiciária
-
10/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:09
Outras decisões
-
25/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:41
Outras decisões
-
18/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:57
Outras decisões
-
02/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:59
Publicado Portaria em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004068-37.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata de ID nº 190200534 no juízo deprecado, nos termos do art. 203, § 4º do CPC.
Após, a carta precatória será expedida e encaminhada ao juízo de destino.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
18/03/2024 16:33
Juntada de portaria
-
18/03/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 18:15
Juntada de portaria
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004068-37.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROBERTO PORTELA COELHO, SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO INVENTARIADO(A): VICENTE DE PAULO COELHO, MARIA JOSE PORTELA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 186283038. À Secretaria para que promova a exclusão do nome do advogado Dr.
Pedro Enrique Pereira Alves da Silva dos cadastros informatizados.
Ciente da interposição do agravo (ID 186577248).
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:11
Outras decisões
-
15/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/02/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:11
Juntada de portaria
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
19/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:44
Outras decisões
-
12/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:59
Juntada de portaria
-
11/12/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 13:47
Expedição de Termo.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:31
Outras decisões
-
21/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:31
Juntada de portaria
-
09/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:17
Outras decisões
-
06/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:33
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:00
Outras decisões
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Portaria em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004068-37.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2023 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
31/08/2023 17:39
Juntada de portaria
-
31/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 16:54
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de HELBER RICARDO DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 18/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de HELBER RICARDO DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Assim, conheço dos embargos de ID n 165336681 e, em consequência, retifico a parte dispositiva da sentença ID n. 163223295 que passa a conter o seguinte teor: “(...)"Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 145243546, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta."(...)”.
Os demais termos do julgado permanecem inalterados.
P.R.I. -
24/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 00:59
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:46
Outras decisões
-
23/03/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 07:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:10
Outras decisões
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 09:08
Juntada de portaria
-
28/12/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:40
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:44
Recebidos os autos
-
02/12/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 22/09/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Portaria em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:58
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Portaria em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:44
Expedição de Portaria.
-
22/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:55
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:55
Expedição de Portaria.
-
14/01/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:29
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 14:29
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:17
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/08/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Portaria em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 15:58
Expedição de Portaria.
-
10/08/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:06
Expedição de Portaria.
-
14/07/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Portaria em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
17/06/2021 15:02
Expedição de Portaria.
-
07/06/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:51
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/04/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Portaria em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 16:46
Expedição de Portaria.
-
15/03/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Portaria em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 18:07
Expedição de Portaria.
-
10/02/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de HELBER RICARDO DE OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 19:07
Expedição de Portaria.
-
08/01/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 14:36
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/12/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 23/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 21:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 17:07
Expedição de Ofício.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
23/10/2020 15:12
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 00:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/07/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Portaria em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:24
Expedição de Portaria.
-
17/06/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 19:40
Recebidos os autos
-
19/03/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/10/2019 06:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 23:54
Decorrido prazo de ROBERTO PORTELA COELHO em 21/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2019 02:58
Publicado Portaria em 30/09/2019.
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27/09/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 16:42
Expedição de Portaria.
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25/09/2019 16:42
Juntada de portaria
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25/09/2019 16:41
Juntada de Certidão
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09/08/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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