TJDFT - 0731916-12.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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04/09/2025 11:40
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:40
Outras decisões
-
03/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:32
Publicado Portaria em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0731916-12.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública (ID 230618631), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 19 de agosto de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
19/08/2025 17:58
Juntada de portaria
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:32
Publicado Portaria em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:07
Juntada de portaria
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04/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:32
Publicado Portaria em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:21
Juntada de portaria
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30/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:28
Publicado Portaria em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:30
Juntada de portaria
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de NUNO AUGUSTO DE MELLO E CASTRO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA SOFIA DE MELLO E CASTRO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:30
Publicado Portaria em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 19:06
Juntada de portaria
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01/07/2025 02:36
Publicado Portaria em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:24
Juntada de portaria
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NUNO AUGUSTO DE MELLO E CASTRO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA SOFIA DE MELLO E CASTRO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:29
Publicado Portaria em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 16:00
Juntada de portaria
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25/05/2025 22:28
Recebidos os autos
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25/05/2025 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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29/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 18:41
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de NUNO AUGUSTO DE MELLO E CASTRO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA SOFIA DE MELLO E CASTRO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731916-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO HERDEIRO: ANA SOFIA DE MELLO E CASTRO, NUNO AUGUSTO DE MELLO E CASTRO INVENTARIADO(A): GINA DE OLIVEIRA MELLO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado pelos herdeiros MEEIRO: MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO, HERDEIRO: ANA SOFIA DE MELLO E CASTRO, NUNO AUGUSTO DE MELLO E CASTRO para a partilha dos bens deixados por INVENTARIADO(A): GINA DE OLIVEIRA MELLO , qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 218333680.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 196731267, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 218333680 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 218333680, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 23:02
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:20
Publicado Portaria em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 11:20
Juntada de portaria
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NUNO AUGUSTO DE MELLO E CASTRO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA SOFIA DE MELLO E CASTRO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:22
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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22/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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17/11/2024 20:52
Recebidos os autos
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17/11/2024 20:52
Outras decisões
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11/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 21:54
Recebidos os autos
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28/10/2024 21:54
Outras decisões
-
17/10/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Portaria em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0731916-12.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
13/09/2024 13:17
Juntada de portaria
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731916-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO HERDEIRO: ANA SOFIA DE MELLO E CASTRO, NUNO AUGUSTO DE MELLO E CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO INVENTARIADO(A): GINA DE OLIVEIRA MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Para correta homologação e com a finalidade de se evitar dificuldades no registro da partilha, uma vez que há bem imóvel arrolado,concedo o prazo de quinze dias para a retificação do esboço de partilha, devendo-se observar os ditames do art. 651 e 653 do CPC, especificando-se os pagamentos devidos de cada herdeiro, com a individualização expressa do quinhão herdado.
Para tanto concedo o prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:23
Outras decisões
-
06/08/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:52
Outras decisões
-
19/06/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/06/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:57
Expedição de Portaria.
-
03/06/2024 05:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:26
Outras decisões
-
20/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:28
Outras decisões
-
24/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:22
Publicado Portaria em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:03
Juntada de portaria
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 11/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:46
Outras decisões
-
22/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731916-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO HERDEIRO: ANA SOFIA DE MELLO E CASTRO, NUNO AUGUSTO DE MELLO E CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO INVENTARIADO(A): GINA DE OLIVEIRA MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:35
Outras decisões
-
06/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:56
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:07
Outras decisões
-
16/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 16:29
Juntada de portaria
-
29/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:26
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:03
Outras decisões
-
11/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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10/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 09:26
Juntada de portaria
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:56
Outras decisões
-
03/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:26
Outras decisões
-
29/11/2022 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
17/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/03/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:17
Expedição de Portaria.
-
24/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Portaria em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:00
Expedição de Portaria.
-
21/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:58
Expedição de Portaria.
-
10/02/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:28
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/02/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 13:58
Expedição de Portaria.
-
14/01/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Portaria em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:59
Expedição de Portaria.
-
18/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:40
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 19:13
Expedição de Portaria.
-
22/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:56
Publicado Portaria em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:24
Expedição de Portaria.
-
13/10/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:54
Recebidos os autos
-
05/10/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/07/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 19/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 12:59
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 12:40
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 20:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 14:24
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/09/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 17/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Portaria em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:33
Expedição de Portaria.
-
16/07/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 19:51
Expedição de Portaria.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
14/04/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 10:18
Recebidos os autos
-
27/03/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/11/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 22:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 22:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 18/11/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 04:18
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:35
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/09/2019 14:22
Juntada de Petição de Cota;
-
30/08/2019 14:33
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/08/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 18:07
Expedição de Portaria.
-
12/08/2019 18:07
Juntada de portaria
-
06/08/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 06:15
Publicado Portaria em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:42
Expedição de Portaria.
-
11/07/2019 14:42
Juntada de portaria
-
10/07/2019 20:52
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/06/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 19:30
Expedição de Portaria.
-
14/06/2019 19:30
Juntada de portaria
-
11/06/2019 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 05:15
Publicado Portaria em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 18:35
Expedição de Portaria.
-
16/05/2019 18:35
Juntada de portaria
-
16/05/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:15
Expedição de Portaria.
-
10/05/2019 14:15
Juntada de portaria
-
09/05/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 12:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/05/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 19:15
Expedição de Portaria.
-
18/03/2019 19:15
Juntada de portaria
-
12/03/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 10:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 11/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 07:02
Publicado Portaria em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:41
Expedição de Portaria.
-
11/02/2019 15:41
Juntada de portaria
-
07/02/2019 08:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 06/02/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 14:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS JAVES DE CASTRO em 10/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 04:19
Publicado Portaria em 03/12/2018.
-
03/12/2018 04:18
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 13:59
Expedição de Portaria.
-
29/11/2018 13:59
Juntada de portaria
-
27/11/2018 18:01
Expedição de Termo.
-
09/11/2018 18:43
Recebidos os autos
-
09/11/2018 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/10/2018 13:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 19:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2018 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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