TJDFT - 0734760-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:37
Outras decisões
-
12/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
20/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:27
Outras decisões
-
13/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA VERBENA SOARES MARINHO DE SENISE em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:26
Outras decisões
-
14/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE LIMA SENISE em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
01/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/09/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:23
Outras decisões
-
20/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA VERBENA SOARES MARINHO DE SENISE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734760-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS MARINHO SENISE, MAYARA MARINHO SENISE, MARIA VERBENA SOARES MARINHO DE SENISE HERDEIRO: JOAO PAULO DE LIMA SENISE INVENTARIADO(A): LEONARDO SENISE CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, intimo a APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) o Carta de Adjudicação de id. 185881981 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento das diligências constante na decisão de id. 185258201, pela inventariante.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:24:08.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
01/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:20
Expedição de Alvará.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA VERBENA SOARES MARINHO DE SENISE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE LIMA SENISE em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734760-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS MARINHO SENISE, MAYARA MARINHO SENISE, MARIA VERBENA SOARES MARINHO DE SENISE HERDEIRO: JOAO PAULO DE LIMA SENISE INVENTARIADO(A): LEONARDO SENISE DECISÃO 1.
Conforme o aceite dos credores, ora terceiros interessados, no id. 182622193, da proposta do espólio na adjudicação do bem imóvel situado em Guarapari – ES, id. 110788222 e matrícula id. 75268605, EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO do referido bem, confirmando o abatimento na dívida do espólio em R$ 180.000,00, média do valor apresentado na avalição id. 93798068.
Ressalte, todavia, da necessidade prévia do pagamento do ITCMD relativo ao respectivo bem para registro da carta de adjudicação. 2.
Após isso, INTIME-SE a inventariante para juntar o esboço de partilha conforme os termos técnicos dos arts. 651 e 653 do CPC, da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, e desta decisão, devendo conter, necessariamente: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão (do numerário) em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Ressalto que, com relação aos veículos, o DETRAN/DF não aceita o registro de propriedade em condomínio.
Portanto, se algum herdeiro tiver interesse em ficar com o referido veículo, poderá o bem compor o seu quinhão mediante compensação nos quinhões dos demais.
Alternativamente, poderá ser escolhido pelas partes um nome de herdeiro/meeira para figurar como proprietário do veículo, para fins administrativos.
Atente-se que a primeira opção configura partilha diferenciada e deverá ser firmada pelos requerentes ou por seus patronos com poderes específicos.
Não havendo interesse, o veículo deverá ser alienado e o produto da venda depositado integralmente em juízo para, posteriormente, ser partilhado entre os herdeiros.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021.
I.
BRASÍLIA, DF, 02 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
02/02/2024 09:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:02
Deferido o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (INTERESSADO).
-
28/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:30
Outras decisões
-
13/03/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:36
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 20:14
Recebidos os autos
-
01/10/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA VERBENA SOARES MARINHO DE SENISE em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
05/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MARINHO SENISE em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE LIMA SENISE em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA VERBENA SOARES MARINHO DE SENISE em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:25
Expedição de Alvará.
-
05/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:05
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA VERBENA SOARES MARINHO DE SENISE em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 15:15
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/02/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 15:17
Expedição de Termo.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
08/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:50
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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