TJDFT - 0733582-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 22:08
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BEATRIZ DEVESA MEDEIROS em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733582-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ DEVESA MEDEIROS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 176729593), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
06/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:49
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/01/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/01/2024 09:16
Recebidos os autos
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11/01/2024 09:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/12/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/12/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2023 02:19
Recebidos os autos
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17/12/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 14:41
Juntada de Petição de intimação
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30/10/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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