TJDFT - 0701675-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:18
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB - CNPJ: 22.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701675-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: BRASAL REFRIGERANTES S/A SENTENÇA ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB promoveu cumprimento PROVISÓRIO de sentença em face de BRASAL REFRIGERANTES S/A, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id193563506).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Considerando tratar-se de cumprimento provisório, indefiro o pedido de levantamento de valores, que fica condicionado ao trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal.
Após o trânsito em julgado e intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB - CNPJ: 22.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/02/2024 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701675-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: BRASAL REFRIGERANTES S/A DESPACHO Emende-se a inicial para apresentar tão somente as peças processuais indispensáveis à compreensão da lide, porquanto a juntada de todos os documentos da fase cognitiva não são necessárias, dificultando, ademais, a adequada visualização dos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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