TJDFT - 0710819-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:15
Outras decisões
-
25/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:09
Outras decisões
-
24/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/07/2025 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:04
Outras decisões
-
10/07/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:23
Outras decisões
-
13/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
10/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
10/05/2025 11:26
Outras decisões
-
09/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2025 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:10
Outras decisões
-
24/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 09:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:57
Outras decisões
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 07:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO - CPF: *21.***.*54-00 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710819-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi comunicado o não provimento e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0754006-41.2023.8.07.0000 (ID 209457128), interposto pelo Distrito Federal em face da decisão de ID 178364820, que rejeitou a impugnação por ele oposta.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, observada a dedução dos valores das requisições incontroversas (IDs 188133681 e 186994200).
Com os cálculos, intime-se o DF.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/09/2024 19:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
02/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:38
Outras decisões
-
02/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 06:46
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710819-26.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 07:34:05.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/02/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710819-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
A impugnação do DF foi julgada improcedente (ID 178364820), e o pedido de prosseguimento da execução quanto à parcela incontroversa foi indeferido (ID 180314252).
Irresignadas, as partes informaram interposição de agravo.
O recurso movido pelo DF (AGI n. 0754006-41.2023.8.07.0000) foi recebido no efeito devolutivo.
O recurso interposto pela parte exequente (AGI n. 0702937-33.2024.8.07.0000) foi recebido suspensivo.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
O AGI n. 0702937-33.2024.8.07.0000 foi recebido suspensivo nos seguintes termos: "Com fundamento nos argumentos alinhados, esteado no artigo 1.019, inc.
I, do estatuto processual, agrego parcialmente ao agravo o efeito suspensivo postulado, sobrestando os efeitos da decisão arrostada no tocante ao indeferimento do prosseguimento do cumprimento de sentença relativamente à parcela incontroversa do crédito executado, determinando que, quanto à aludida parcela, o executivo prossiga, observando-se, na expedição do requisitório de pagamento, o montante integral do crédito em execução para definição da natureza do instrumento a ser usado (RPV ou precatório).
Comunique-se ao ilustrado prolator da decisão desafiada.
Expedida essa diligência, ao agravado para, querendo, responder ao agravo no prazo que legalmente lhe é assegurado para esse desiderato." Logo, a execução deve prosseguir quanto à parcela incontroversa, entendida como tal o valor indicado pelo DF na planilha ID 175444130.
Assim, intime-se a parte exequente para dizer se renuncia ao valor que excede a expedição de RPV.
Prazo: 5 dias.
Em caso positivo, desde já HOMOLOGO a renúncia manifestada, e, com base nos cálculos ID 175444130, expeça-se RPV do principal, com reserva de h. contratuais, acrescido de custas, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Caso contrário, com base nos cálculos ID 175444130, expeça-se PRECATÓRIO do principal, com reserva de h. contratuais, acrescido de custas, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, INTIME-SE a parte exequente para atualização dos valores, e, em seguida, venham conclusos para sequestro, na forma do art. 100, § 6º, da Constituição de 1988, e subsequente expedição de alvará de levantamento e arquivamento, com as cautelas de praxe.
AO CJU: Retire-se o andamento de suspensão.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Em caso positivo, desde já HOMOLOGO a renúncia manifestada, e, com base nos cálculos ID 175444130, expeça-se RPV do principal, com reserva de h. contratuais, acrescido de custas, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Caso contrário, com base nos cálculos ID 175444130, expeça-se PRECATÓRIO do principal, com reserva de h. contratuais, acrescido de custas, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 06:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 06:56
Outras decisões
-
05/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de DORCAS FERREIRA DE ASEVEDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 06:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 06:40
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2023 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:30
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:25
Outras decisões
-
20/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2023 13:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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