TJDFT - 0014430-07.2008.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DEBORA DE OLIVEIRA SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:57
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2025 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 08:57
Outras decisões
-
19/08/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DEBORA DE OLIVEIRA SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ALEX LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:54
Outras decisões
-
18/06/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:01
Outras decisões
-
12/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:21
Outras decisões
-
20/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:00
Outras decisões
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DEBORA DE OLIVEIRA SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:58
Outras decisões
-
09/04/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:13
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
31/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de DEBORA DE OLIVEIRA SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:36
Outras decisões
-
07/02/2025 18:36
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/10/2024
-
05/02/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/02/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:49
Outras decisões
-
13/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:42
Outras decisões
-
02/11/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:15
Outras decisões
-
29/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:12
Outras decisões
-
22/10/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:24
Outras decisões
-
03/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0014430-07.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, RICARDO LIMA ESPINDOLA, PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA, DURVAL BARBOSA RODRIGUES REU: JACIRA LEMOS BARROZO REQUERIDO: ALEX LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO Em homenagem ao contraditório, intime-se o executado ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca do parecer ministerial de ID 207588377.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:49
Outras decisões
-
15/08/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALEX LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALEX LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BASTOS NONO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0014430-07.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, RICARDO LIMA ESPINDOLA, PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA, DURVAL BARBOSA RODRIGUES REU: JACIRA LEMOS BARROZO REQUERIDO: ALEX LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO O sistema não tem aceitado os anexos.
Nos termos da decisão anterior, seguem resultados, devendo o CJU conferir acesso tão somente às partes.
Ao CJU para cumprimento das determinações anteriores.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:21
Outras decisões
-
29/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:44
Outras decisões
-
26/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:04
Outras decisões
-
04/07/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:56
Outras decisões
-
13/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:35
Outras decisões
-
27/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se no sistema.
Intimem-se as partes devedoras (artigo 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça).
Prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
Advirtam-se as partes devedoras que, segundo o artigo 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que essas verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para informar se houve quitação do débito.
Prazo de 5 dias.
O silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Ao CJU para: - expedir ofício à Controladoria-Geral do Distrito Federal para que execute as sanções relativas à perda das funções públicas que foram impostas aos réu, caso eles ainda exerçam alguma função junto à Administração, e anote a proibição contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 (cinco) anos, da PRODATA e de DURVAL (com redução de 2/3 do tempo). - intimar a CODEPLAN para ciência e acompanhamento do feito. - anotar no sistema as condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. - expedir o ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para anotar as suspensões dos direitos políticos de DURVAL BARBOSA RODRIGUES pelo prazo indicado na sentença (8 anos, com redução de 2/3).
Intimem-se.
Cumpra-se. local e data contidos na assinatura eletrônica Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:12
Outras decisões
-
11/04/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:34
Outras decisões
-
13/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0014430-07.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, RICARDO LIMA ESPINDOLA, PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA, DURVAL BARBOSA RODRIGUES REU: JACIRA LEMOS BARROZO DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 187288219.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:40
Outras decisões
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0014430-07.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, RICARDO LIMA ESPINDOLA, PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA, DURVAL BARBOSA RODRIGUES REU: JACIRA LEMOS BARROZO DECISÃO 1) Valores penhorados via SISBAJUD executado ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA A parte executada ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA apresentou impugnação à penhora SISBAJUD de ID 176259275.
O Ministério Público concordou com a liberação dos valores penhorados via SISBAJUD ao ID 176259275 em desfavor do executado ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA.
Logo, os valores deverão ser liberados em favor do devedor. 2) Suspensão do processo art. 921, III, §1º, do CPC em relação aos executados CARLOS EDUARDO BASTOS NONÔ e DURVAL BARBOSA RODRIGUES Suspendo a execução em relação as partes executadas - CARLOS EDUARDO BASTOS NONÔ e DURVAL BARBOSA RODRIGUES - pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC¹.
Durante o período, os autos ficarão arquivados provisoriamente na Secretaria do Juízo.
Vencido o prazo acima concedido, não havendo outros requerimentos, o processo permanecerá arquivado, ainda, pelo período prescricional, sem baixa da parte executada, nos termos do art. 921, §§2º e 4º, do CPC.
A Secretaria do Juízo certificará nos autos o decurso do prazo de suspensão e o início da contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, caso o exequente não tenha providenciado o desarquivamento do feito para o prosseguimento da execução, com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do artigo 921 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o § 5º do mesmo artigo.
Após, faça-se conclusão. 3) Providências finais.
Ao CJU para: a) Expeça-se o alvará dos valores penhorados via SISBAJUD ao ID 176259275 em favor do executado ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA. b) Intimem-se o Ministério Público e os executados CARLOS EDUARDO BASTOS NONÔ e DURVAL BARBOSA RODRIGUES para ciência acerca da suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. c) Intime-se a parte credora para se manifestar quanto ao resultado da diligência efetuada por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD em relação as partes executadas JACIRA LEMOS BARROZO e ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção, devendo o CJU providenciar o acesso aos documentos somente às partes. d) Este Juízo não tem acesso ao sistema E-RIDF.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2024 14:39
Outras decisões
-
31/01/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de JACIRA LEMOS BARROZO em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:48
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:14
Outras decisões
-
24/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:00
Outras decisões
-
14/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:36
Outras decisões
-
18/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:21
Outras decisões
-
29/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:06
Outras decisões
-
23/05/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 21:21
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/09/2020 20:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/09/2020 14:10
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:32
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/08/2020 08:59
Recebidos os autos
-
21/08/2020 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/08/2020 06:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2008
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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