TJDFT - 0711495-83.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 20:27
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALYSSON DAVID REIS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALYSSON DAVID REIS em 16/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:40
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:40
Expedição de Edital.
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28/03/2025 19:21
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 13:18
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 19:50
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALYSSON DAVID REIS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711495-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: ALYSSON DAVID REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 185797797, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
06/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 03:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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20/12/2023 18:03
Recebidos os autos
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20/12/2023 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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10/12/2023 16:41
Recebidos os autos
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10/12/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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