TJDFT - 0700080-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:43
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCILEIA BORGES MENESES em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:26
Deferido o pedido de FRANCILEIA BORGES MENESES - CPF: *59.***.*24-68 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700080-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCILEIA BORGES MENESES, DAIANE WERMEIER VOIGT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por FRANCILEIA BORGES MENESES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O AGI nº 0723887-97.2023.8.07.0000 não foi provido (ID 177068710).
Ante a preclusão da decisão de ID 158233713, os autos foram encaminhados para atualização dos cálculos de ID 146312478.
Intimados, a parte exequente concorda com os cálculos juntados pela contadoria.
O DF apresenta impugnação.
Decido.
Não assiste razão ao DF em sua impugnação aos cálculos.
A contadoria atualizou os valores aplicando os juros de mora de 0,5% ao mês, desde os vencimentos para que houvesse a remuneração do valor desde quando este deveria ter sido efetivamente pago.
Caso os juros se apliquem somente a partir do trânsito em julgado, como pretende o DF, o valor devido desde a data do vencimento até a data do trânsito em julgado da demanda permanecerá desatualizado.
Por isso, REJEITO a impugnação do DF e HOMOLOGO os cálculos da contadoria ID 185730087, visto que estão de acordo com a decisão preclusa ID 158233713.
Expeçam-se os requisitórios de pagamento, na forma dos cálculos homologados.
Antes da expedição, intime-se a exequente para dizer se pretende renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários mínimos para recebê-lo por meio de RPV.
Manifestado interesse na renúncia, fica desde já HOMOLOGADA e determinada a expedição de RPV quanto ao crédito principal.
Ausente manifestação ou sendo esta negativa, expeça-se precatório quanto ao crédito principal.
Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se RPV.
Após, intime-se o DF para pagamento no prazo legal, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Aguarde-se o decurso do prazo para a exequente se manifestar sobre eventual renúncia ao excedente a 10 S.M.
Após, expeçam-se os requisitórios de pagamento.
Com relação à RPV, intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:40
Outras decisões
-
08/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700080-91.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCILEIA BORGES MENESES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:08:24.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
06/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2023 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:50
Outras decisões
-
09/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2023 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 00:01
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:16
Outras decisões
-
30/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:21
Outras decisões
-
16/03/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
28/02/2023 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:55
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2023 06:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/01/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707415-69.2020.8.07.0018
Claudio Araujo Martins
Distrito Federal
Advogado: Henrique da Silva Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 14:24
Processo nº 0707415-69.2020.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Claudio Araujo Martins
Advogado: Paola Aires Correa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2020 16:02
Processo nº 0013801-34.2016.8.07.0007
Galeria Comercial Taguatinga LTDA - ME
Wagner Pereira de Melo
Advogado: Victor Fonteles Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2020 15:12
Processo nº 0008690-10.2004.8.07.0001
Diana Ribeiro Landy
Distrito Federal
Advogado: Jose Luis Wagner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 16:45
Processo nº 0707661-09.2022.8.07.0014
Exaustec Sistemas de Ventilacao e Automa...
Gustavo Henrique Pires Freitas
Advogado: Alzes Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 18:19