TJDFT - 0706265-72.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706265-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: EMANOELA PAULINO GOMES DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 16:45:40.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
07/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:47
Determinado o arquivamento
-
06/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/12/2023 13:12
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
16/12/2023 04:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:33
Juntada de termo
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:44
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/11/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
31/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 18:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
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04/07/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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04/07/2023 08:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/07/2023 20:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 16:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/07/2023 16:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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03/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 11:29
Juntada de gravação de audiência
-
03/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/07/2023 09:28
Juntada de laudo
-
03/07/2023 08:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/07/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/07/2023 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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