TJDFT - 0742953-65.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FATIMA MARIA PENHA REIS em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA MARIA PENHA REIS em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:48
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:37
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:49
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:03
Juntada de Petição de laudo
-
19/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:56
Deferido em parte o pedido de FATIMA MARIA PENHA REIS - CPF: *28.***.*14-72 (REQUERENTE)
-
19/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FATIMA MARIA PENHA REIS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742953-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: FATIMA MARIA PENHA REIS REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Em tempo.
Retificando a certidão de id nº 191617947, certifico e dou fé que o perito apresentou a proposta de honorários periciais de ID 191553619 .
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 465, § 3º, todos do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais, bem como à parte Ré para providenciar o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742953-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: FATIMA MARIA PENHA REIS REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo a necessidade de que, por meio de cálculo atuarial, seja definido novo percentual razoável e adequado de reajuste de faixa etária, conforme acórdão de ID 154676104, e não concordando a parte requerente com o parecer anexado pela requerida ao ID 185856083, determino a realização de prova pericial.
Assim, com fundamento no art. 510 do CPC, nomeio como perita Dinoivia Bernardo Ferreira, CPF nº *34.***.*65-04, com cadastro nos registros deste Tribunal.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso queiram.
Após, intime-se, a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e formule proposta de honorários, os quais deverão ser suportados pela parte requerida, já que, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. (STJ - REsp: 1274466 SC 2011/0206089-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 14/05/2014, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/05/2014).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da intimação da perita acerca do depósito dos honorários.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 08:46
Recebidos os autos
-
25/02/2024 08:46
Nomeado perito
-
25/02/2024 08:46
Deferido o pedido de FATIMA MARIA PENHA REIS - CPF: *28.***.*14-72 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742953-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: FATIMA MARIA PENHA REIS REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 185856081 pelo(s) executado(s), intimo o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
06/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
12/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:16
Deferido o pedido de FATIMA MARIA PENHA REIS - CPF: *28.***.*14-72 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/12/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/11/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:55
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/07/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 22:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 20:44
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de FATIMA MARIA PENHA REIS em 21/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 12:52
Recebidos os autos
-
27/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/05/2021 14:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/05/2021 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/05/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/04/2021 21:49
Recebidos os autos
-
15/04/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/04/2021 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:44
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2021 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 17:13
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2021 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
07/01/2021 15:40
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/01/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/12/2020 17:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/12/2020 17:01
Recebidos os autos
-
30/12/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/12/2020 15:26
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
30/12/2020 15:26
Recebidos os autos
-
30/12/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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