TJDFT - 0752811-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:57
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 21:15
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EVERTON GONCALVES DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
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09/12/2024 02:25
Publicado Edital em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:03
Juntada de edital
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26/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/11/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0752811-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A REU: EVERTON GONCALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou com diligência infrutífera, conforme ID 201875499.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 19:25:56.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
17/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0752811-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A REU: EVERTON GONCALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de ID 199052723 e 199052726 retornaram com diligências infrutíferas, conforme ID 201875499 e 201402273.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 10:19:23.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
01/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0752811-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A REU: EVERTON GONCALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo competência.
Recolham-se as custas processuais em 15 dias, sob pena de extinção prematura do feito.
Se cumprida a determinação supra, prossiga na formam abaixo: Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a audiência de conciliação para depois do transcurso do prazo para réplica.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Em caso de opção pelo "processo 100% digital", deverá ser observado o procedimento da Portaria Conjunta 29, de 19/04/21. 1.1.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c.c. art. 335, inc.
III, ambos do CPC). 1.2.
Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 1.3.
Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Resultando infrutífera a citação pela via postal por "ausente três vezes" ou resultado assemelhado, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarca contígua, expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça. 1.4.1.
Se for o caso de expedição de carta precatória para citação, expeça-se o documento, intimando-se a parte autora a, se for o caso, recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.4.2.
Deve constar da carta precatória que o prazo para a defesa começa a correr da data de juntada aos autos do comunicado do Juízo deprecante quanto ao cumprimento da deprecata, ou não havendo esse comunicado, da juntada a esses autos da carta precatória cumprida (art. 231, inc.
VI, do CPC). 1.5.
Se infrutífera a diligência por qualquer outro motivo e havendo requerimento, desde já defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel.
Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se cartas de citação postal para todos os endereços não diligenciados. 1.5.1 Se for o caso, a depender do resultado das diligências nos endereços obtidos conforme item 1.5, repitam-se as diligências nos termos dos itens 1.4 a 1.4.3 supra. 1.6.
Esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.6.1.
Postulada a citação por edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.6), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.2.
Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc.
IV, do CPC).
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. -
06/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 14:57
Outras decisões
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23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/01/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 17:00
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:00
Declarada incompetência
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08/01/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/12/2023 11:54
Juntada de Petição de representação
-
26/12/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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