TJDFT - 0745937-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROMA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IZABEL MARTINS ARAUJO LIMA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO ADSON OLIVEIRA FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACIRENE DA CARIDADE MIRANDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL OLIVEIRA FERREIRA OREN em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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03/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
03/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IZABEL MARTINS ARAUJO LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JACIRENE DA CARIDADE MIRANDA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745937-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARCOS RAFAEL OLIVEIRA FERREIRA, JACIRENE DA CARIDADE MIRANDA, LEONARDO ADSON OLIVEIRA FERREIRA, IZABEL MARTINS ARAUJO LIMA, JULIO CESAR ROMA INVENTARIADO(A): DAVID CONWAY OREN SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento ajuizada por MARCOS RAFAEL OLIVEIRA FERREIRA, JACIRENE DA CARIDADE MIRANDA, LEONARDO ADSON OLIVEIRA FERREIRA, IZABEL MARTINS ARAUJO LIMA, JULIO CESAR ROMA, devidamente qualificados nos autos, ocasião em que requereram a abertura de Testamento Público feito por DAVID CONWAY OREN, falecido em 07/09/2023, certidão de óbito ID 177408324.
A escritura pública de testamento se encontra sob o ID 177408331.
O Ministério Público se manifestou, ID 191464300, pelo registro e cumprimento do testamento, por não vislumbrar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que há certidão de existência de testamento ID 188306428, indicando não haver outro testamento, bem como informação de que não houve alteração ou impugnação ao testamento.
Desse modo, a Escritura Pública de Testamento apresentada (ID 177408331) preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo art. 1.868 do Código Civil, não figurando nenhum impedimento que impeça o cumprimento da vontade do testador.
Ante ao exposto, com base nos art. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil, determino ao Cartório que registre, arquive e determino que seja cumprido o testamento acostado sob o ID177408331, obedecendo a vontade do testador.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que não foi demonstrada a hipossuficiência necessária.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito -
15/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:28
Indeferido o pedido de MARCOS RAFAEL OLIVEIRA FERREIRA OREN - CPF: *54.***.*11-15 (HERDEIRO)
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/07/2024 05:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL OLIVEIRA FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/03/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROMA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL OLIVEIRA FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROMA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745937-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARCOS RAFAEL OLIVEIRA FERREIRA, JACIRENE DA CARIDADE MIRANDA, LEONARDO ADSON OLIVEIRA FERREIRA, IZABEL MARTINS ARAUJO LIMA, JULIO CESAR ROMA INVENTARIADO(A): DAVID CONWAY OREN CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os requerente intimados a se manifestarem acerca da cota do Ministério Público de ID 186129308.
Prazo : 15 dias BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:47:50.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
19/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745937-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARCOS RAFAEL OLIVEIRA FERREIRA, JACIRENE DA CARIDADE MIRANDA, LEONARDO ADSON OLIVEIRA FERREIRA, IZABEL MARTINS ARAUJO LIMA INVENTARIADO(A): DAVID CONWAY OREN DECISÃO Defiro petição de ID 179619525. À Secretaria para providenciar a exclusão da petição de ID 179611119 e da procuração de 179611134 dos presentes autos.
Petição de ID 180322614: o legatário JULIO CESAR ROMA requer sua habilitação nos autos.
Retifique-se o cadastro para constar o nome do legatário no pólo ativo.
Esclareço aos requerentes/legatários que a presente ação visa promover a ratificação do testamento deixado pelo falecido.
Neste sentido, o juiz, após a oitiva do MP, verificando os requisitos extrínsecos do ato, poderá ratificar ou não o ato, consoante requisitos legais previstos no artigo 1.864 do Código Civil e artigo 736 c/c o § 2º do art. 735, ambos do CPC.
As demais questões deverão ser debatidas no bojo da ação de inventário dos bens de David Conway Oren.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
07/02/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 11:17
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:01
Outras decisões
-
07/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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