TJDFT - 0709026-16.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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19/06/2024 11:04
Juntada de consulta renajud
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17/06/2024 20:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:24
Extinto o processo por desistência
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02/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709026-16.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WALLAS DE MELO BARBOSA OLIVEIRA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 184433676), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 17:56:44.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
06/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de WALLAS DE MELO BARBOSA OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 13:53
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:52
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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17/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:49
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:43
Recebidos os autos
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24/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:43
Declarada incompetência
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03/11/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 01:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 21:02
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
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13/06/2022 19:23
Recebidos os autos
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13/06/2022 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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