TJDFT - 0747688-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINA STELLA QUINTAS FITTIPALDI em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:10
Outras decisões
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16/08/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de REGINA STELLA QUINTAS FITTIPALDI em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747688-39.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: REGINA STELLA QUINTAS FITTIPALDI REU: FRANCIMAR SABINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado. -
26/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 15:35
Desentranhado o documento
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25/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747688-39.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: REGINA STELLA QUINTAS FITTIPALDI REU: FRANCIMAR SABINO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID 203875410. -
17/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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11/07/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747688-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: REGINA STELLA QUINTAS FITTIPALDI REU: FRANCIMAR SABINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para que prossiga nos termos da Decisão de id. 197630480.
Cito trecho: "EXPEÇA-SE mandado de Despejo de FRANCIMAR SABINO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*37-49 (REU), do imóvel situado no(a): SOF/Norte, CL Quadra 02, Bloco “B”, Entrada 69, Sl 110, Setor de Oficinas Norte, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.634-200.". *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/06/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 07:58
Recebidos os autos
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19/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:57
Outras decisões
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28/05/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:09
Outras decisões
-
20/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCIMAR SABINO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 11:18
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCIMAR SABINO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de REGINA STELLA QUINTAS FITTIPALDI em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8245/91 e condenar a parte ré ao pagamento de R$9.872,86 (data base 21/11/2023, conforme cálculos no bojo da inicial), além dos valores vencidos até a desocupação voluntária, conforme inteligência do art. 323 do CPC.
Determino o despejo do Réu do imóvel situado no SOF/Norte, CL Quadra 02, Bloco “B”, Entrada 69, Sl 110, Setor de Oficinas Norte, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.634-200, dentro do prazo de 15 dias, consoante dispõe o art. 63 da Lei nº. 8.245/1991.
Expirado o prazo sem a desocupação do imóvel pelo réu, expeça-se mandado de despejo compulsório.
Fica desde já autorizado o uso de força policial e arrombamento, caso seja necessário.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação, fixados com base no § 2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
07/02/2024 10:23
Recebidos os autos
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07/02/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/02/2024 14:57
Decorrido prazo de FRANCIMAR SABINO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*37-49 (REU) em 01/02/2024.
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02/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCIMAR SABINO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 09:52
Recebidos os autos
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22/11/2023 09:52
Deferido o pedido de REGINA STELLA QUINTAS FITTIPALDI - CPF: *20.***.*30-82 (AUTOR).
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21/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/11/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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