TJDFT - 0712301-45.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/06/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
05/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:06
Outras decisões
-
19/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:29
Outras decisões
-
07/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:00
Outras decisões
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25/07/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:51
Outras decisões
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01/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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29/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:21
Outras decisões
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25/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/04/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:11
Outras decisões
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:32
Outras decisões
-
12/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712301-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO DE ASSUNCAO RADICCHI EMBARGADO: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-a à inclusão de RENZO DE ASSUNÇÃO RADICCHI, ADRIANO DE ASSUNÇÃO RADICCHI e RAYAN LUCAS RIBEIRO DA ROCHA RADICCHI no polo ativo da demanda (ID. 176287756).
Defiro a gratuidade de justiça em favor dos embargantes.
Anote-se.
Defiro o processamento dos embargos à execução.
Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 919, §1º do CPC.
Notadamente, porque a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução e por verificar não estarem presentes os requisitos para concessão de tutela provisória.
Intime-se a parte embargada, por meio de seu advogado, para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
01/02/2024 19:40
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:40
Outras decisões
-
01/02/2024 19:40
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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15/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/12/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:39
Outras decisões
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26/10/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/10/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:17
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/09/2023 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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