TJDFT - 0745512-24.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2024 15:52 Baixa Definitiva 
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                                            16/05/2024 15:51 Transitado em Julgado em 13/05/2024 
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                                            16/05/2024 15:50 Juntada de decisão de tribunais superiores 
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                                            26/02/2024 18:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            26/02/2024 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 15:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            21/02/2024 02:17 Decorrido prazo de ARLITA RODRIGUES em 20/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 02:17 Publicado Despacho em 08/02/2024. 
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                                            08/02/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 02:16 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0745512-24.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: ARLITA RODRIGUES AGRAVADO: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO ARLITA RODRIGUES se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
 
 Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de cláusulas contratuais, nem de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
 
 Sustenta que o acórdão recorrido violou a legislação federal.
 
 Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
 
 Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
 
 Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003
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                                            25/01/2024 13:44 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 13:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            25/01/2024 13:44 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 13:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            25/01/2024 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2023 11:06 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            20/12/2023 11:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            20/12/2023 07:51 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2023 07:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            19/12/2023 15:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/12/2023 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 14:00 Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) 
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                                            06/12/2023 23:49 Juntada de Petição de agravo 
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                                            25/11/2023 02:20 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 02:17 Publicado Decisão em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            10/11/2023 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 00:48 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 00:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            08/11/2023 00:48 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 00:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            08/11/2023 00:48 Recurso Especial não admitido 
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                                            31/10/2023 02:17 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 12:06 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            27/10/2023 12:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            27/10/2023 11:33 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 11:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            26/10/2023 16:05 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/09/2023 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 17:53 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 17:52 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            28/09/2023 15:23 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 15:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            28/09/2023 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 23:25 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            26/09/2023 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 10:17 Publicado Ementa em 04/09/2023. 
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                                            01/09/2023 21:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            24/08/2023 15:06 Conhecido o recurso de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (APELANTE) e provido 
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                                            24/08/2023 14:29 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/07/2023 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 13:34 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/07/2023 13:50 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2023 13:32 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI 
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                                            06/07/2023 13:10 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2023 13:10 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível 
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                                            03/07/2023 22:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/06/2023 10:54 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 10:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            30/06/2023 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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