TJDFT - 0710506-09.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710506-09.2020.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELIANE NERIS DOS SANTOS REU: LADARIO TEIXEIRA NETO, LEONARDO TEIXEIRA, LEANDRO TEIXEIRA SENTENÇA Homologação conjunta de acordo – Processos 0710506-09.2020.8.07.0006 e 0710715-75.2020.8.07.0006 O primeiro feito é a ação de usucapião.
O segundo, a reintegração de posse.
As partes entabularam acordo – ID 188197781.
O acordo implicará na extinção total do processo 0710715-75.2020.8.07.0006 e na extinção parcial do processo 0710506-09.2020.8.07.0006.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO 0710715-75.2020.8.07.0006 E PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO 0710506-09.2020.8.07.0006, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos0710715-75.2020.8.07.0006 em definitivo.
O processo de usucapião 0710506-09.2020.8.07.0006 prosseguirá apenas em relação a LEANDRO TEIXEIRA - CPF: *06.***.*15-00 (REU), devendo a patrona de ELIANE apresentar em termos o pedido de cumprimento de sentença, com o eventual recolhimento de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Promova a Secretaria, em relação ao processo 0710506-09.2020.8.07.0006 a inativação dos réus LEONARDO e LADARIO do polo passivo.
Esta sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no DJE ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
12/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:00
Processo Desarquivado
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08/03/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:03
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710506-09.2020.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELIANE NERIS DOS SANTOS REU: LADARIO TEIXEIRA NETO, LEONARDO TEIXEIRA, LEANDRO TEIXEIRA SENTENÇA Homologação conjunta de acordo – Processos 0710506-09.2020.8.07.0006 e 0710715-75.2020.8.07.0006 O primeiro feito é a ação de usucapião.
O segundo, a reintegração de posse.
As partes entabularam acordo – ID 188197781.
O acordo implicará na extinção total do processo 0710715-75.2020.8.07.0006 e na extinção parcial do processo 0710506-09.2020.8.07.0006.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO 0710715-75.2020.8.07.0006 E PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO 0710506-09.2020.8.07.0006, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos0710715-75.2020.8.07.0006 em definitivo.
O processo de usucapião 0710506-09.2020.8.07.0006 prosseguirá apenas em relação a LEANDRO TEIXEIRA - CPF: *06.***.*15-00 (REU), devendo a patrona de ELIANE apresentar em termos o pedido de cumprimento de sentença, com o eventual recolhimento de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Promova a Secretaria, em relação ao processo 0710506-09.2020.8.07.0006 a inativação dos réus LEONARDO e LADARIO do polo passivo.
Esta sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no DJE ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
01/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:06
Homologada a Transação
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28/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LADARIO TEIXEIRA NETO em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710506-09.2020.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELIANE NERIS DOS SANTOS RECONVINTE: LADARIO TEIXEIRA NETO, LEANDRO TEIXEIRA, LEONARDO TEIXEIRA REU: LADARIO TEIXEIRA NETO, LEONARDO TEIXEIRA, LEANDRO TEIXEIRA RECONVINDO: ELIANE NERIS DOS SANTOS CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:01:59.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
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30/05/2022 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ELIANE NERIS DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ELIANE NERIS DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 14:27
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 17:22
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2022 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/04/2022 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
14/04/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 05/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIANE NERIS DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
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21/03/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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09/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:32
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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25/02/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/02/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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22/02/2022 15:39
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:06
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/01/2022 01:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 11:24
Recebidos os autos
-
27/11/2021 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de LADARIO TEIXEIRA NETO em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ELIANE NERIS DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:30
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/06/2021 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2021 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 02:31
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
05/04/2021 19:48
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 15:37
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de LADARIO TEIXEIRA NETO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de LADARIO TEIXEIRA NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ELIANE NERIS DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 02:33
Publicado Edital em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:12
Juntada de edital
-
25/01/2021 17:45
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 18:10
Recebidos os autos
-
12/01/2021 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/11/2020 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 14:00
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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