TJDFT - 0703454-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 21:00
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 15:03
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:08
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/02/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703454-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADAO EDSON DA SILVA, ALEXANDRE GERMINIO LEITE, ANTONIO APARECIDO DA SILVA, BRUNO APARECIDO PEREIRA, MANUEL MESSIAS LEONEL DE SOUSA, CARLEANDRO DE JESUS SILVA, CID DE OLIVEIRA MACHADO, DIONEY SOARES JARDIM, EBEROALDO SOARES MAGALHAES, EDILSON DE SOUSA PINHO, FRANCINEIDE ALMEIDA DE FRANCA LOURENCO, FRANCISCO SONIO GOMES PEREIRA, FELIPE PEREIRA BATISTA, ISLA GABRIELY RABELO ARAUJO, IVAIR CORREIA DE SOUZA, JOEL RAMOS DA MATA, JOSE AILSON DA SILVA MOREIRA, JOSE JARBAS DE PASCOA, JOSE LOPES DE SOUZA, JOSIMAR VASCONCELOS DA CONCEICAO, JUNIOR DOS SANTOS SILVA, LAIS LUCENA GOMES DOS SANTOS, LUCIANO CORREIRA RIBEIRO, WALISON CORREIA DE LIMA, WALDECYR RIBEIRO CARDOSO, VAGNER FERREIRA DOS ANJOS, SIDNEY DINIZ CARDOSO, SHIRLENE DA CONCEICAO DE SOUSA, SHEILA FERNANDES DA ROCHA, ROBERTH MILANEZ GUIMARAES, CAIO MARTINS CANEPA BARONE DA COSTA, MARCELO CORTES VILLAR, MARIA DAS GRACAS BONFIM TEIXEIRA, REGINALDO DA SILVA ROBERTO, MICHELL DE FREITAS TIAGO, PATRICIA DIAS DA SILVA, PAULO DE OLIVEIRA SANTOS EMBARGADO: ANTONIO CORTEZ FILHO, AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA, REGINALDO GONCALVES DA CRUZ SENTENÇA Trata-se de ação de embargos de terceiro proposta por ADAO EDSON DA SILVA, ALEXANDRE GERMINIO LEITE, ANTONIO APARECIDO DA SILVA, BRUNO APARECIDO PEREIRA, MANUEL MESSIAS LEONEL DE SOUSA, CARLEANDRO DE JESUS SILVA, CID DE OLIVEIRA MACHADO, DIONEY SOARES JARDIM, EBEROALDO SOARES MAGALHAES, EDILSON DE SOUSA PINHO, FRANCINEIDE ALMEIDA DE FRANCA LOURENCO, FRANCISCO SONIO GOMES PEREIRA, FELIPE PEREIRA BATISTA, ISLA GABRIELY RABELO ARAUJO, IVAIR CORREIA DE SOUZA, JOEL RAMOS DA MATA, JOSE AILSON DA SILVA MOREIRA, JOSE JARBAS DE PASCOA, JOSE LOPES DE SOUZA, JOSIMAR VASCONCELOS DA CONCEICAO, JUNIOR DOS SANTOS SILVA, LAIS LUCENA GOMES DOS SANTOS, LUCIANO CORREIRA RIBEIRO, WALISON CORREIA DE LIMA, WALDECYR RIBEIRO CARDOSO, VAGNER FERREIRA DOS ANJOS, SIDNEY DINIZ CARDOSO, SHIRLENE DA CONCEICAO DE SOUSA, SHEILA FERNANDES DA ROCHA, ROBERTH MILANEZ GUIMARAES, CAIO MARTINS CANEPA BARONE DA COSTA, MARCELO CORTES VILLAR, MARIA DAS GRACAS BONFIM TEIXEIRA, REGINALDO DA SILVA ROBERTO, MICHELL DE FREITAS TIAGO, PATRICIA DIAS DA SILVA, PAULO DE OLIVEIRA SANTOS. contra ANTONIO CORTEZ FILHO, AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA, REGINALDO GONCALVES DA CRUZ.
Determinada a emenda à inicial para que a parte autora esclarecesse o interesse de agir, já que ingressou com ação de embargos de terceiro distribuída por dependência a ação de despejo, na qual não houve qualquer constrição nem ameaça de constrição do bem.
Isso porque a retomada de bem em decorrência de despejo não constitui ato de constrição judicial.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ORDEM DE DESPEJO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. 1 - Descabe a oposição de embargos de terceiro para obstar ordem de despejo, tendo em vista que tal ato não configura a constrição judicial disposta no artigo 1046 do CPC, em conformidade com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. 2 - Constatada a inadequação da via eleita, extingue-se o feito por falta de interesse de agir. (Acórdão 905191, 20140110121723APC, Relator: CRUZ MACEDO, , Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2015, publicado no DJE: 16/11/2015.
Pág.: 328)" "PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESPEJO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO CABIMENTO.
I - A retomada de imóvel em decorrência da sentença que decretou o despejo não constitui ato de apreensão ou constrição judicial, razão pela qual não cabem embargos de terceiro para obstar expedição do respectivo mandado de desocupação.
II - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 885029, 20140710250967APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/7/2015, publicado no DJE: 10/8/2015.
Pág.: 382)" Assim, ante a ausência de interesse de agir, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, I e VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703454-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADAO EDSON DA SILVA, ALEXANDRE GERMINIO LEITE, ANTONIO APARECIDO DA SILVA, BRUNO APARECIDO PEREIRA, MANUEL MESSIAS LEONEL DE SOUSA, CARLEANDRO DE JESUS SILVA, CID DE OLIVEIRA MACHADO, DIONEY SOARES JARDIM, EBEROALDO SOARES MAGALHAES, EDILSON DE SOUSA PINHO, FRANCINEIDE ALMEIDA DE FRANCA LOURENCO, FRANCISCO SONIO GOMES PEREIRA, FELIPE PEREIRA BATISTA, ISLA GABRIELY RABELO ARAUJO, IVAIR CORREIA DE SOUZA, JOEL RAMOS DA MATA, JOSE AILSON DA SILVA MOREIRA, JOSE JARBAS DE PASCOA, JOSE LOPES DE SOUZA, JOSIMAR VASCONCELOS DA CONCEICAO, JUNIOR DOS SANTOS SILVA, LAIS LUCENA GOMES DOS SANTOS, LUCIANO CORREIRA RIBEIRO, WALISON CORREIA DE LIMA, WALDECYR RIBEIRO CARDOSO, VAGNER FERREIRA DOS ANJOS, SIDNEY DINIZ CARDOSO, SHIRLENE DA CONCEICAO DE SOUSA, SHEILA FERNANDES DA ROCHA, ROBERTH MILANEZ GUIMARAES, CAIO MARTINS CANEPA BARONE DA COSTA, MARCELO CORTES VILLAR, MARIA DAS GRACAS BONFIM TEIXEIRA, REGINALDO DA SILVA ROBERTO, MICHELL DE FREITAS TIAGO, PATRICIA DIAS DA SILVA, PAULO DE OLIVEIRA SANTOS EMBARGADO: ANTONIO CORTEZ FILHO, AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA, REGINALDO GONCALVES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de embargos de terceiro distribuída por dependência a ação de despejo em trâmite neste Juízo, na qual não houve constrição de nenhum bem dos embargantes.
Intimem-se, pois, os embargante para se manifestarem acerca do interesse de agir.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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03/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 13:07
Recebidos os autos
-
03/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/02/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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