TJDFT - 0745252-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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08/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745252-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO ROBERTO DALMAZZO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por DEFENSORIA PÚBLICA em face de PAULO ROBERTO DALMAZZO, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósito judicial, no valor integral da dívida, pela parte executada, a parte exequente, em ID 185907801, deu plena quitação da dívida.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 17:16
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/01/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:05
Outras decisões
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03/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/11/2023 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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