TJDFT - 0704407-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:41
Outras decisões
-
22/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES CARNEIRO SANTOS DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
01/05/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES CARNEIRO SANTOS DE JESUS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704407-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CARLA RODRIGUES CARNEIRO SANTOS DE JESUS REU: TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO DECISÃO Em análise ao processo de inventário nº 0717149-61.2021.8.07.0001, onde será efetuado o pagamento do perito, verifica-se que houve a determinação de aguardar a venda de imóvel e o depósito do seu valor para que o Espólio tenha recursos para pagar o técnico.
Assim, aguarde-se a realização dessa medida pelo prazo de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:01:47.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES CARNEIRO SANTOS DE JESUS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704407-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CARLA RODRIGUES CARNEIRO SANTOS DE JESUS REU: TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO DECISÃO Apresentada a proposta de honorários periciais (id. 193910061), as partes se esquivaram da responsabilidade do pagamento.
A requerida alegou ausência de condições financeiras, enquanto que a requerente sustentou que não solicitou a prova pericial, logo não seria de sua responsabilidade o custo com o ônus, embora haja pedido seu para designação de perito em id. 149513675.
Isto é, as partes refutam o pagamento dos honorários do profissional responsável pela produção da prova técnica que vai auxiliar a decisão deste juízo.
Por entender como indispensável a produção de tal prova, bem como por verificar a viabilidade financeira do espólio de ALBERTINO DIAS CARNEIRO, determino que o perito ACHILES YAMAGUCHI se habilite no inventário nº 0717149-61.2021.8.07.0001 e requeira o pagamento de metade do valor dos seus honorários para o início da produção da prova.
Após, com a liberação do valor, inicie-se a produção do laudo pelo prazo de 30 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
19/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704407-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CARLA RODRIGUES CARNEIRO SANTOS DE JESUS REU: TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de id 193910060.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:40:36.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
19/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:43
Outras decisões
-
25/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES CARNEIRO SANTOS DE JESUS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704407-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CARLA RODRIGUES CARNEIRO SANTOS DE JESUS REU: TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 186157533.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:26:34.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
16/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
08/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704407-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CARLA RODRIGUES CARNEIRO SANTOS DE JESUS REU: TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO DECISÃO Tendo em vista o requerimento expresso das partes, e o impedimento informado pelo perito anteriormente nomeado (ID 171932567), nomeio o Dr.
ACHILES YAMAGUCH como perito do Juízo para proceder à apuração das contas de inventariante da parte TEREZINHA RODRIGUES CARNEIRO.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários e, após, abra-se vista às partes por cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se a inventariante para promover o depósito judicial dos honorários. À Secretaria do Juízo para proceder ao cadastramento do perito ora nomeado, vinculando-o ao presente feito, a fim de viabilizar futuras intimações.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
07/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:33
Nomeado perito
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2023 23:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:07
Outras decisões
-
01/10/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
01/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
14/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700692-25.2024.8.07.0008
David Jose Cabral Ferreira da Costa
Maria Helena Moreira Guimaraes
Advogado: David Jose Cabral Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2024 16:50
Processo nº 0700278-42.2024.8.07.0003
Banco Safra S A
Pedro Lucas Silva de Jesus
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 14:13
Processo nº 0702381-10.2024.8.07.0007
Emmanuel Barauna Porto
Wesley Alvarenga de Matos
Advogado: Larissa da Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 13:44
Processo nº 0722610-76.2019.8.07.0003
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Felipe Adriano da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2019 15:32
Processo nº 0700860-76.2023.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Alcileide Moura Gomes
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 17:53